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MPT investiga presidente da Fundação Palmares por assédio moral contra funcionários

MPT investiga presidente da Fundação Palmares por assédio moral contra funcionários
Foto: Reprodução / Facebook

O presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, é investigado pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) por suposto assédio moral contra funcionários da instituição. Segundo informações do Estadão, o inquérito está em fase de colheita de depoimentos e dezenas de pessoas devem testemunhar nos próximos meses.

 

Ainda segundo a publicação, a investigação começou em julho de 2020, após o MPT-DF receber uma denúncia relatando a prática de “perseguição ideológica a trabalhadores da Fundação que tenham opiniões e posições políticas e ideológicas distintas das suas”, por parte de Camargo.

 

A denúncia apontava que áudios de uma reunião entre o presidente da Fundação Palmares e servidores, realizada em abril do ano passado, confirmariam o “processo de perseguição ideológica”. No encontro em questão, Sérgio Camargo classificou o movimento negro domo “escória maldita” e afirmou que demitiria diretores cuja “meta” não tivessem como meta a demissão de um “esquerdista” (clique aqui e saiba mais sobre os áudios).

 

De acordo com o jornal, o MPT-DF notificou Camargo e a própria Fundação Palmares para que se manifestem sobre as acusações. À instituição, a procuradoria pediu uma relação dos funcionários lotados em Brasília e os contatos, além de lista de servidores que se desligaram em 2020.

 

Como a fundação não respondeu às notificações, a procuradoria entrou com ação de produção antecipada de provas para obter as informações que buscava no inquérito. Segundo o Estadão, o pedido foi apresentado à 20ª Vara do Trabalho de Brasília, em dezembro do ano passado.

 

À Justiça do Trabalho, o MPT sustentou que os fatos denunciados “são graves” e violam diferentes artigos da Constituição, a exemplo do princípio da dignidade humana (Art. 1º, III), a inviolabilidade da intimidade e honra (Art. 5º, inciso X) e direitos trabalhistas relativos à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores o (Art. 7º, inciso XXII). Diante disso, a procuradoria argumentou sobre a necessidade da atuação do MPT.

 

“Para a devida apuração das irregularidades noticiadas, mister se faz a apresentação de dados para oitiva de funcionários da Fundação, tanto atuais quanto outros que já se desligaram da Instituição, bem como a apresentação de dados para contato com o representante da Fundação”, argumentou o MPT-DF.

 

A Procuradoria do Trabalho informou que a Fundação Palmares prestou informações nos autos da ação e no dia 1º de março a Justiça do Trabalho expediu despacho para que a instituição atenda a um último pedido do MPT que não tinha respondido: a indicação de uma pessoa autorizada para receber as  notificações da Procuradoria na forma eletrônica.

 

Acionada pelo jornal, a Fundação Palmares decidiu não se manifestar.