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STF aprova isenção fiscal para suportes de leitura eletrônicos, como Kindle

STF aprova isenção fiscal para suportes de leitura eletrônicos, como Kindle
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (8), a imunidade tributária para e-readers - equipamentos de leitura digital -, que sirvam apenas para este fim, a exemplo do Kindle. Em uma votação unânime, e pautada no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, o Plenário decidiu que a isenção fiscal dada a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger também os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático. A decisão, no entanto, não contempla suportes com múltiplas funções, como os tablets. “As mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade, seja em razão do avanço tecnológico, seja em decorrência da preocupação ambiental, justificam a equiparação do papel aos suportes utilizados para a publicação dos livros”, avaliou o ministro Dias Toffoli, relator da ação.