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Marca Bahia Notícias

Notícia

Para conservar órgãos de tubo em Salvador MPF-BA move ação contra União, Iphan e Ipac

Para conservar órgãos de tubo em Salvador MPF-BA move ação contra União, Iphan e Ipac
Foto: Divulgação / Iphan

Para haver uma conservação de órgãos de tubo em Salvador, que são considerados patrimônio histórico e artístico nacional, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) moveu uma ação contra a União e os Institutos do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac). O MPF começou a investigação a partir da representação e documentos que foram enviados pela Associação Amigos do Coral Renascer (Amicor). “Constatou-se que inúmeros instrumentos (tombados e não tombados pelo Iphan) encontram-se em estado precário de conservação, devendo ser adotadas medidas para a devida restauração, considerando o valor histórico, artístico e cultural de tais bens móveis”, afirma a procuradora da República Bartira de Araújo Góes, autora da ação. O Iphan realizou um relatório, a pedido do MPF em que cita os locais que possuem bens em estado precário. Entre eles a maioria dos instrumentos estão localizados em igrejas e entidades religiosas como Igreja Nossa Senhora da Conceição da Praia,Igreja do Santíssimo Sacramento da Rua do Passo e Irmandade de São Pedro dos Clérigos – todas de responsabilidade da Arquidiocese de São Salvador da Bahia; Casa Pia e Escola de Órfãos São Joaquim, de responsabilidade da Universidade Católica de Salvador (Ucsal); Paróquia de Santana do Rio Vermelho, estando este instrumento sob a responsabilidade Universidade do Estado da Bahia (Uneb), entre outros locais. A ação informa que parte dos instrumentos já foi tombada pelo Iphan. O Decreto-Lei n°25/1937 informa que caso os proprietários dos instrumentos musicais tombados não cumpram com suas obrigações em preservar os bens por impossibilidade financeira, cabe ao Iphan adotar as medidas necessárias com suporte financeiro da União. A Lei °7.347/85 prevê a punição dos responsáveis por danos causados a tais bens. O MPF requer a condenação do Iphan e Ipac à elaboração de relatório técnico com levantamento de todos os órgãos tubulares alvos da ação, tombados ou não, destacando quais são passíveis de restauração completa e quais as medidas cabíveis para que a recuperação seja efetivada. Em relação às entidades proprietárias de cada um dos órgãos, requer a condenação para que executem as obras para restauração seguindo projeto e cronograma feito pelos institutos. No caso de comprovação da falta de recursos financeiros para execução das obras de restauro pelos proprietários, requer, ainda, a condenação da União e do Iphan para que, respectivamente, financie e execute as obras de restauro. Em relação aos órgãos tubulares que não possam ser completamente recuperados, o MPF requer o pagamento de valor em dinheiro que correspondam aos danos gerados ao patrimônio.