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Marca Bahia Notícias

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Grupos de Samba Junino entram no MP contra edital; FGM afirma que cumpriu normas 

Por Jamile Amine

Grupos de Samba Junino entram no MP contra edital; FGM afirma que cumpriu normas 
Foto: Divulgação

Grupos culturais de Salvador entraram com uma representação no Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), para questionar o edital Prêmio Samba Junino 2018 (clique aqui para consultar o edital), realizado pela Fundação Gregório de Mattos (FGM). O processo, que foi oficializado no dia 25 de abril, tem como parte interessada Osvaldo Guimarâes da Silva e representados Neivaldo de Oliveira Sales, Clube Social de Entretenimento Jaké Tchaco e Grupo Cultural e Recreativo Só Samba de Roda. Eles alegam que houve desrespeito da FGM ao cronograma publicado no Diário Oficial do Município (DOM). “O prazo para recursos das entidades sobre o resultado preliminar, por exemplo, foi de apenas três dias, durante um final de semana, quando as regras previam que as propostas classificadas seriam divulgadas somente na próxima sexta-feira, 27”, diz Neivaldo. Já a FGM afirma que o órgão seguiu os procedimentos legais. "Os denunciantes/ proponentes do edital em questão apresentaram recurso fora do prazo, considerando a data de publicação do resultado preliminar”, diz órgão, em resposta ao ofício do MP-BA. O edital em questão, prevê que os recursos podem ser protocolados até três dias após a divulgação no DOM, e que a resposta seria publicada também após três dias do prazo da interposição. “No mesmo sentido, conclui-se que se a divulgação do resultado ocorreu no dia 20 de abril de 2018, e o edital prevê claramente que o prazo previsto para impugnar será de até 3 dias contados desde a data de divulgação do resultado, ou seja, o prazo será contado desde o dia 20 de abril de 2018, sexta-feira”, afirma a FGM, citando disposições relativas às hipóteses de contagem de prazos previstas na Lei Federal 8.666/93.

 

A acusação tomou como base um cronograma publicado no Diário Oficial do Município. De acordo com a tabela, o resultado preliminar deveriam acontecer até 27 de abril; os recursos até 30 de abril e as respostas aos recursos, até 3 de maio. Em resposta ao ofício, a FGM esclarece que a tabela “previa os prazos máximos para publicidade das etapas do processo seletivo em questão. A preposição ‘até’, estabelecida junto aos prazos designa limite de tempo para o cumprimento dos prazos sintonizados às normas estabelecidas pelos itens anteriores, de 6.1 ao 6.4, do Edital 001/18 Prêmio Samba Junino”.

 

 

Os grupos alegam ainda que após questionar a Fundação Gregório de Mattos sobre o resultado, foram informados de que “não cabiam questionamentos ao mérito das propostas aprovadas”. Segundo as agremiações, tal procedimento fere as leis que regem concorrências públicas do tipo. O processo seletivo, por sua vez, previa revisão apenas sobre possíveis inconformidades com as normas do edital, que estabelecia inclusive que não cabe recurso quanto ao mérito do julgamento por parte da comissão especializada de seleção. “O prazo foi atropelado e o recurso ficou para ser feito no final de semana, quando a Fundação Gregório de Mattos sequer funciona”, avalia o músico Osvaldo Guimarães, conhecido como “Lobo Mau”, que afirmou ainda que faltou diálogo com a FGM para a elaboração do edital. No documento encaminhado ao MP-BA a Fundação Gregório de Mattos afirma que cumpriu os procedimentos previstos no edital, conforme as normas do procedimento administrativo, destacando que tais regras “devem ser cumpridas em seus exatos termos, uma vez que a Administração é regida pelo Princípio da Vinculação ao instrumento convocatório”. A FGM ressaltou ainda que,  “agindo com transparência em todos os seus atos”, disponibilizou parecer da Comissão de Avaliação e Seleção em resposta à solicitação do proponente. “Ao denunciante Osvaldo Guimarães da Silva, que teve por proponente o Grupo Recreativo e Cultural Só Samba de Roda foi encaminhado o parecer da Comissão com as seguintes análises: ‘A proposta foi inabilitada tendo em vista que a data de execução não corresponde com o previsto no edital.’ Conforme o item 2.3 do Edital 001/2018 Prêmio Samba Junino ‘As propostas deverão ter execução, desde sua pré-produção, prevista para o período compreendido entre 01 de junho de 2018 até 31 de julho de 2018’". A FGM informou ainda que a proposta do Grupo Só Samba de Roda foi inabilitada por motivo de incoerência e a do Clube Social de Entretenimento Jaké Thaco foi classificada como suplente, após a desclassificação de outro proponente.

 

Ainda questionando o diálogo com o órgão da prefeitura de Salvador, Osvaldo “Lobo Mau” afirma que foi sugerido que a seleção contemplasse 36 grupos, mas que a FGM optou por apoiar apenas seis, o que para ele é incompatível com o teor comemorativo do edital. “Queríamos que mais entidades fossem premiadas, porque trata-se de um edital diferente, que comemora a história do samba junino, a resistência de quem sempre produziu essa manifestação cultural mesmo diante da falta de apoio. Então, diante dessa comemoração à história e ao fato de termos tornado o samba Patrimônio Imaterial, cabia que o edital premiasse mais grupos, mesmo que com valores menores”, defendeu. A FGM, no entanto, afirma não ter recebido a sugestão em momento algum, além de destacar que a ampliação do número de contemplados “envolve questão orçamentária que está além”.