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Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 ultrapassa 40 milhões

Por Cristiane Gercina | Folhapress

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 ultrapassa 40 milhões
Foto: Arquivo / Bahia Notícias

Mais de 40,6 milhões de contribuintes declararam o Imposto de Renda 2024. O prazo para prestar contas acaba às 23h59 desta sexta-feira (31). Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74.
 

Às 16h30, o site da Receita Federal registrava a entrega de 40.814.154 declarações do IR. O fisco espera 43 milhões de documentos neste ano.
 

Dos que declararam, seis em cada dez vão restituir imposto; 20% vão pagar e 18% não têm nem IR a receber nem a quitar. Além disso, quatro em cada dez utilizaram a declaração pré-preenchida e seis em cada dez optaram pelo modelo simplificado.
 

Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior, até 30 de agosto.
 

Os computadores da Receita Federal farão uma pausa e não vão receber o IR a partir da meia-noite de sábado (1º). O fisco só voltará a recepcionar os documentos na segunda-feira (3). A dica dos especialistas é enviar o IR incompleto para fugir da penalidade. Depois, o contribuinte faz a retificação.
 

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.
 

Há ainda outras regras que obrigam a entrega da declaração, como ter tido isenção no ganho de capital na venda de imóveis ou ter feito vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
 

Neste ano, o fisco elevou os valores que deixa o contribuinte desobrigado de prestar contas, mas incluiu trusts, offshores e atualização de bens no exterior nas normas da declaração.
 

Também nesta sexta, a Receita paga o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda. Ao todo, são liberados R$ 9,5 bilhões para R$ 5,6 milhões de contribuintes, no maior lote de restituição já pago na história do IR.
 

Para quem ainda não começou a declaração, o primeiro passo é saber se cumpre uma das regras de obrigatoriedade de entrega do documento. O melhor caminho para prestar contas na última hora é usar a declaração pré-preenchida.
 

O modelo já traz parte dos dados em seus respectivos campos no IR. Para utilizá-lo, é preciso ter conta Gov.br prata ou ouro. Todas as informações a ser enviadas ao fisco são de responsabilidade do contribuinte. Há erros na pré-preenchida e é preciso corrigi-los, senão, o cidadão irá cair na malha fina.
 

É necessário ter consigo documentos básicos como RG, CPF, título de eleitor, informes de rendimentos de empresas, bancos, financeiras, imobiliárias, planos de saúde e outros, e comprovantes, recibos e notas fiscais para justificar despesas com saúde, educação, previdência privada e doações para deduzir o IR.
 

Quem não tem todos os comprovantes não deve declarar esses dados. Depois, para inclui-los, basta enviar uma declaração retificadora. É possível corrigir a declaração quantas vezes for necessário.
 

Há três formas de declarar: baixando o PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
 

Com as fichas preenchidas, o passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: se por desconto simplificado ou por deduções legais. Confira se há pendências na declaração no item "Verificar pendências", em Fichas da Declaração.
 

Pendências na cor vermelha impedem o envio. Já na cor amarela indicam correção opcional e não impedem que a declaração seja transmitida.
 

Feito isso, selecione "Entregar a Declaração" e informe os dados para recebimento da restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
 

Grave a declaração. O programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. Se puder, imprima o documento.
 

É importante guardar o recibo e todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas.
 

Se não tiver certeza sobre os dados, envie o IR incompleto e fuja da multa. Depois, faça a declaração retificadora.