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Iniciativa possibilita que médicos orientem juízes em decisões sobre emergências

Por Frederico Vasconcelos | Folhapress

Iniciativa possibilita que médicos orientem juízes em decisões sobre emergências
Foto: Reprodução/Getty Images

Uma iniciativa conjunta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Hospital Israelita Albert Einstein e Ministério da Saúde poderá ajudar magistrados de todo o país a tomar decisões sobre emergências médicas.

Um grupo de médicos estará disponível para avaliar pedidos de familiares que recorrem ao Poder Judiciário em casos de fornecimento de medicamentos ou realização de cirurgias. O serviço, que funcionará durante 24 por dia, está regulamentado no Provimento nº 84/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo informa o CNJ, “sempre que solicitados pelos magistrados, os profissionais de saúde avaliarão os pedidos, com base nas melhores evidências científicas disponíveis, e fornecerão o respaldo técnico necessário para atestar se a demanda é de fato urgente”.

Quando a urgência do quadro médico for confirmada, os especialistas verificarão se é pertinente a Justiça conceder a medida solicitada. O serviço de apoio técnico estará à disposição dos magistrados dos tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais que se cadastrarem na plataforma do CNJ.

Os pareceres serão armazenados na plataforma digital (NAT-JUS Nacional) e ficarão disponíveis para consultas de outros magistrados.

Um serviço semelhante –e-NatJus– já existe desde novembro de 2017, mas ainda não respondia a casos urgentes e não interligava os núcleos estaduais.

O sistema funciona também com a participação do Hospital Sírio-Libanês, na capacitação dos integrantes e atendimento a pedidos de pareceres formulados pelos Comitês Estaduais da Saúde do Poder Judiciário.

O NAT-JUS Nacional surgiu no Fórum Nacional do Judiciário. O financiamento da iniciativa foi viabilizado pela assinatura de dois convênios entre o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Justiça.

O CNJ publicou um manual para magistrados e servidores dos tribunais de Justiça, segundo diretrizes do Conselho Federal de Medicina.