Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Prefeitura proíbe caixas de som portáteis e garrafas long neck em Caraíva

Por Redação

Prefeitura proíbe caixas de som portáteis e garrafas long neck em Caraíva
Foto: Melhores Destinos

Desde a semana passada, estão proibidos no distrito de Caraíva, em Porto Seguro, o uso de aparelho sonoro portátil – a popular “caixinha de som” – em ambientes públicos e a venda, porte e consumo de cervejas em garrafas de vidro não retornáveis e long neck.

 

As novas regras constam nos decretos 14.503/23 e 14.502/23, publicados no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (3).

 

De acordo com o site Radar News, parceiro do Bahia Notícias, as determinações atendem a pedido feito à Prefeitura de Porto Seguro, em janeiro, pela Associação dos Nativos de Caraíva (ANAC) e pelo Conselho Comunitário e Ambiental de Caraíva (CCAC).

 

De acordo com a prefeitura, a proibição do uso de caixas de som portáveis visa a proteção ambiental do vilarejo de Caraíva, que está localizado em uma unidade de conservação de Reserva Extrativista e é área tombada como patrimônio histórico e cultural.

 

Já a proibição de cerveja em garrafas de vidro não retornáveis tem por finalidade evitar o acúmulo de lixo não reciclável ou de difícil reciclagem, além de proteger a integridade física de pessoas e animais.

 

Os fiscais ambientais da Secretaria de Meio Ambiente serão responsáveis por autuar os infratores.

 

SOM PORTÁTIL – Conforme o Decreto 14.503/23, os empreendimentos que utilizarem aparelho sonoro portátil em local público deverão solicitar previamente, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Causa Animal, uma Certidão Administrativa. O documento será fornecido gratuitamente.

 

Quem for flagrado utilizando caixinha de som em ambiente público será advertido. Em caso de reincidência, será multado em R$ 50,00.

 

Se mesmo assim o infrator insistir em continuar utilizando o aparelho sonoro portátil no local público, o equipamento poderá ser apreendido.

 

A multa tem caráter educativo e os valores arrecadados serão utilizados em programas ambientais dos povos tradicionais do povoado.

 

LONG NECK – Já o Decreto 14.502/23 determina multa de R$ 50,00 e apreensão da mercadoria para quem comprar, trocar, consumir ou portar cerveja em garrafas de vidro não retornáveis e long neck.

 

Quem vender cerveja nesse tipo de garrafa estará sujeito a multa de R$ 1.000,00 e apreensão da mercadoria irregular.

 

Em caso de reincidência, a multa será em dobro. O material apreendido não será devolvido ao infrator.

 

O valor das multas será revertido em programas de educação para vendedores formais e informais, visando a conscientização de segurança.