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TCM-BA volta a determinar suspensão de contratação de dupla sertaneja em cidade baiana

Por Redação

Cesar Menotti e Fabiano
Foto: Reprodução

As contratações da dupla “César Menotti e Fabiano” e do cantor “Caninana” pela prefeitura de Macaúbas, região Sudoeste da Bahia, foram suspensas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A decisão foi justificada pelo sobrepreço nos cachês.

 

As informações são do site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias. Os conselheiros sugeriram que o prefeito Aloísio Miguel Rebonato (UB) negociasse os valores cobrados ou o cancelamento das contratações. O conselheiro relator do processo, Fernando Vita, aplicou uma pena de advertência ao prefeito e disse que é preciso que “sejam realizadas adequações necessárias nos respectivos contratos, de modo a ajustar esses valores à média de preços apontada pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, ou, se não for possível alcançar a renegociação, que se promova a cabível rescisão, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras repercussões legais a serem adotadas”.

 

O processo aponta também que a Prefeitura de Macaúbas teria contratado Grupos Musicais por valores superiores aos praticados no mercado para o São João 2023.

 

A dupla “Cesar Menotti e Fabiano”, a banda “Fulô de Mandacaru” e o cantor “Caninana” foram contratados por R$290 mil, R$100 mil e R$120 mil, respectivamente, após procedimentos de inexigibilidades de licitação. Após análises, Fernando Vita constatou que apenas a Banda Fulô de Mandacaru apresentava uniformidade na variação dos preços em relação a outros municípios.

 

Mesmo que elevados, os valores não representam um dispêndio que transborde o razoável em comparação com a receita do município, de acordo com o relator. Porém Vita considerou que o investimento de R$510 mil para contratação de artistas para os festejos, sem considerar outros gastos relacionados ao evento, “macula os princípios da razoabilidade, economicidade, moralidade e eficiência”, e disse que “não é porque o município possui eventualmente sobra de caixa que pode se utilizar dos recursos para o custeio de atividades festivas de modo irrestrito e sem o indispensável balizamento dos princípios constitucionais”.

 

Vita finalizou afirmando que houve o cometimento de irregularidade no procedimento, o que impõe a advertência ao enunciado, “para que observe de forma estrita os regramentos legal e constitucional que disciplinam os atos da Administração Pública”.

 

No início de maio, o TCM já mantinha uma liminar que decidia pela suspensão. Ainda cabe recurso.