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Suplente de vereador tem pedido negado para assumir vaga em Câmara do Recôncavo

Por Camila São José / Francis Juliano

Suplente de vereador tem pedido negado para assumir vaga em Câmara do Recôncavo

Um suplente de vereador de Saubara, no Recôncavo baiano, teve um pedido negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão saiu nesta sexta-feira (26) após negativa da relatora do caso na Corte, desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro.

 

O recurso jurídico, no caso agravo de instrumento, foi interposto pelo suplente Edson dos Santos, conhecido como Papada (MDB). O postulante cobrava a vaga do vereador Edvaldo Santana da Hora, o Edvaldo Irmão, também do MDB, que pediu afastamento para tratamento de doença.

 

Segundo a defesa do suplente, de início, foi concedida licença de 90 dias para Edvaldo Irmão e logo depois, o prazo foi estendido para mais 90 dias. A desembargadora contestou a defesa. Segundo a magistrada, até então o tempo concedido ao vereador para tratamento de saúde não supera os 120 dias contados por sessão, limite para que um suplente seja convocado.

 

“Portanto, considerando que a licença médica por motivo de saúde ao vereador titular Edvaldo Santana da Hora não foi concedida por tempo superior a 120 dias, não vislumbro, nesse momento processual, qualquer ilegalidade na ausência de convocação do suplente, diante da clareza das normas jurídicas contidas no art. 56, § 1º, da Constituição Federal e no art. 87, § 1º, da Constituição do Estado da Bahia”, diz trecho da decisão.