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TCE condena ex-prefeito de Amargosa a devolver R$ 1,1 milhão ao erário estadual

Por Redação

TCE condena ex-prefeito de Amargosa a devolver R$ 1,1 milhão ao erário estadual
Reprodução / TCE-BA

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária nesta terça-feira (29), condenar o espólio do ex-prefeito Valmir Almeida Sampaio (2009 a 2012) a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 1.128.920,25. A decisão foi motivada pela não execução do objeto com os recursos estaduais repassados, sem que se tenha comprovado eventual aproveitamento da parcela executada. A ex-prefeita Karina Borges Silva (2013 a 2016) também foi condenada e terá que devolver cerca de R$ 130 mil, pelos mesmos motivos, além do pagamento de uma multa de R$ 4 mil.


O TCE desaprovou as contas relacionadas ao convênio 091/2010, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Amargosa. O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a ampliação e reforma do Hospital de Amargosa e as sanções foram causadas pelas irregularidades na sua execução. Foram geradas também, imputação de débitos à Prefeitura Municipal, a expedição de recomendações a Sesab, ao Município de Amargosa e de ofício à Sesab, além do encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios, a fim de que sejam avaliadas as consequências da utilização de recursos próprios do Município de Amargosa para a conclusão do objeto do convênio, no valor de  R$ 1.708.121,51. 


Na mesma ocasião, foram desaprovadas as prestações de contas de dois Planos de Ação firmados pela Prefeitura de Botuporã, um com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia e o outro com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia – Sedes, ambos com o objetivo de cofinanciar os programas, serviços e benefícios relacionados ao desenvolvimento da Política de Assistência Social no município, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).


O prefeito responsável pelos ajustes, Moaci Nunes de Queiroz, terá que pagar duas multas, de R$ 2 mil cada, enquanto a Prefeitura de Botuporã teve dois débitos imputados, um de R$ 24.717,27, pela utilização de parte dos recursos estaduais repassados para o atendimento de uma finalidade pública diversa da prevista no plano de ação, e o outro, de R$ 10.125,00, com correção monetária e juros de mora, pela não devolução dos recursos estaduais não utilizados no exercício de 2009. O primeiro Plano de Ação (052/2012), teve as contas desaprovadas por conta da realização de despesas em finalidade diversa da prevista, enquanto a desaprovação da prestação de contas do segundo (046/2009), foi causada pela não aplicação, sem justificativa legítima, dos recursos repassados para o custeio de serviços socioassistenciais e da não devolução do saldo financeiro na conta vinculada. Foram expedidas ainda recomendações ao atual titular da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), sucessora da extinta Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).