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Municípios do sudoeste baiano firmam acordo com MP para implementação de serviço de acolhimento familiar

Por Redação

Municípios do sudoeste baiano firmam acordo com MP para implementação de serviço de acolhimento familiar
Foto: Reprodução / MP-BA

O Ministério Público estadual (MP-BA) firmou um acordo com quatro municípios do sudoeste baiano para a implementação de serviço de acolhimento familiar. O serviço, que visa proteger crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem, deverá ser implementado nos Municípios entre o mês de dezembro deste ano e junho de 2024.

 

O acordo foi firmado com os Municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caetanos e Mirante. Para viabilização da matéria, o MP também assinou TACs com os Municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Mirante para implementar e operacionalizar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o dia 31 de dezembro deste ano.

 

O promotor de Justiça Ruano da Silva Leite destacou a necessidade dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) “A ausência de políticas públicas de acolhimento familiar nesses municípios têm impedido o serviço do Sistema de Justiça e, até mesmo o Conselho Tutelar, de aplicarem a medida de proteção especial, impondo maior risco social às crianças e aos adolescentes vulneráveis, por omissão do Poder Público”. 

 

O serviço de acolhimento familiar deverá ser implantado com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecidos minimamente nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social. Os TACs prevêem ainda que a infraestrutura e os espaços mínimos para funcionamento das instituições de acolhimento deverão estar localizados em área residencial, sem distanciar-se, excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, e sem placas indicativas que impliquem a estigmatização dos usuários. 

 

“Até que se efetive integralmente as políticas de acolhimento em cada Município, deverá ser ofertado acolhimento a todos que necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária, ou excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar, em serviço de acolhimento adequado de outro município próximo, mediante convênio e custeio das despesa”, destacou o promotor.