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Justiça Eleitoral determina prioridade de convenção para chapa de Juninho no município de São Gabriel

Por Redação

Justiça Eleitoral determina prioridade de convenção para chapa de Juninho no município de São Gabriel
Foto: Reprodução / Rede popular

A Justiça eleitoral, por meio da decisão do juiz Fernando Antônio Sales Abreu, da 95ª Zona Eleitoral de Irecê, determinou que a chapa do pré-candidato a prefeito Juninho (MDB), no município de São Gabriel, terá prioridade para realizar sua convenção partidária na cidade. A decisão veio após o pré-candidato Mateus Machado Rocha (PT) tentar agendar um evento simultâneo no município. 

 

O juiz considerou o curto período para as convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto e as exigências legais de comunicar com antecedência à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar sobre a convenção. Foi delimitado ainda que a infraestrutura limitada de São Gabriel, que não comportaria dois eventos de grande porte no mesmo dia.

 

O Juiz Fernando Antônio Sales Abreu sublinhou que “a presença limitada de forças de segurança compromete a capacidade de garantir a ordem pública e a proteção dos participantes”. Após toda essa mobilização ficou definido que a convenção de Juninho está marcada para quatro de agosto de 2024, enquanto Mateus deverá reprogramar sua data, sob pena de multa de R$ 50.000,00 e possível crime de desobediência.