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Candidata a prefeita de Porto Seguro é condenada por suposto desvio de recursos do Fundeb e FNDE

Por Ana Clara Pires

Candidata a prefeita de Porto Seguro é condenada por suposto desvio de recursos do Fundeb e FNDE
Foto: Reprodução/Instagram

A candidata a prefeita de Porto Seguro pela coligação Futuro em Nossas Mãos, composta pelo PSD, PSB, SD, PODE, PP, Mobiliza e PRTB, Cláudia Oliveira (PSD), que já exerceu dois mandatos à frente do município e atualmente é deputada estadual, foi condenada a mais de oito anos de prisão por desvio de recursos públicos do Fundeb e FNDE, nos exercícios financeiros dos anos de 2017 e 2018, com o objetivo de contratação direta sem necessidade de licitação para prestação de serviços junto a Secretaria de Educação.

 

Segundo a acusação, o beneficiário foi o escritório de advocacia Nunes Hamdan Advogados Associados, que é administrado por Luiz Tadeu De Souza Nunes, Karina De Paula Lima Borges E Hamdan e Marcos Ferrer Santiago, que também são acusados no processo.

 

De acordo com o Ministério Público, em consulta ao site eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, foram constatados pagamentos ao sobredito escritório nos montantes de R$59.100,00 no ano de 2013, R$ 132.975,00 no ano de 2014, R$ 118.425,00 ano de 2015, R$89.775,00 no ano de 2016, R$ 66.000,00 no ano de 2017, R$ 257.700,00 no de 2018, e, no ano de 2019, até a presente data o valor de R$ 11.760,00, tudo mediante a utilização de verbas que são provenientes do FUNDEB e FNDE.

 

O órgão também afirma que existe uma relação íntima entre os sócios da sociedade de advogados acusada e os agentes políticos que chefiam o executivo municipal. Uma vez que o ex-vice prefeito do município, Humberto Adolfo Gattás Nascif Fonseca Nascimento, figurou como sócio da referida pessoa jurídica entre Maio de 2009 a Setembro de 2012.

 

A acusação alega que ficou comprovada a impossibilidade de contratação direta do escritório,  devido “à falta de comprovação de requisitos, ausência de justificativa de preço, bem como, a ocorrência de pagamentos sem aditamento contratual ou mesmo procedimento licitatório”.

 

“De fato, segundo as provas acostadas aos autos, restou comprovada a impossibilidade de contratação direta do escritório em comento, devido à falta de comprovação de requisitos, em especial, a falta de especialização nos serviços prestados, ausência de justificativa de preço, bem como, a ocorrência de pagamentos sem aditamento contratual ou mesmo procedimento licitatório e ainda sem a comprovação de relatórios dos serviços prestados mensalmente”, afirma o processo.

 

Os réus Karina De Paula Lima Borges E Hamdan e Marcos Ferrer Santiago foram absolvidos da acusação, enquanto a candidata a prefeita e Luiz Tadeu De Souza Nunes foram condenados. 

 

“A vista das circunstâncias judiciais valoradas negativamente, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão quanto a crime previsto no Decreto-Lei 201/67 e 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção quanto ao crime previsto na Lei 8.666/93, as quais torno definitivas para os réus Cláudia Silva Santos Oliveira e Luiz Tadeu De Souza Nunes por inexistirem circunstâncias atenuantes e agravantes, a pena de 08 (oito anos) e nove meses de pena privativa de liberdade. Ausentes também causas de diminuição e de aumento de pena”, informa a decisão.

 

Também foi estabelecida uma multa de “120 (cento e vinte) dias-multa para cada réu, com relação ao crime previsto na Lei 8.666/93”. “Quanto ao valor de cada dia-multa fixado, estabeleço no patamar de 01 (um) salário mínimo vigente ao tempo do fato”.