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RESPOSTA DA CONDER

Por (Daniel Pinto)

Em relação às últimas denúncias (ver nota), a Conder esclarece que: a escolha da empresa contratada para a retirada do gramado do estádio de Pituaçu está respaldada na Lei Federal nº 8666, que prevê a dispensa de licitação para obras que não ultrapassem R$ 10.500,00. A Comissão de Licitação da Conder “convidou” três empresas para participar de uma seleção. Dentre elas, a Campbell Construções e Terraplanagem Ltda apresentou o menor valor para a retirada do gramado: R$ 1,00 por metro quadrado, totalizando R$ 10.250,00 e, portanto, foi contratada para executar a obra. A presidente da Conder, Maria Del Carmen, esclarece ainda que não há lei que proíba uma empresa que doou dinheiro para campanha eleitoral de participar de uma seleção para execução de obras.