Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

Reincidente, TCM mantém rejeição das contas de prefeita de São Francisco do Conde

Reincidente, TCM mantém rejeição das contas de prefeita de São Francisco do Conde
Foto: Reprodução/ Blog do Marcos Frahm
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (18), aceitou parte do pedido de reconsideração referente às finanças da prefeitura de São Francisco do Conde, na gestão de Rilza Valentim (PT), relativas ao exercício de 2012. No entanto, a Corte manteve o opinativo pela rejeição e modificou apenas as sanções impostas. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, determinou a emissão de nova deliberação de imputação de débito e contemplou a redução do ressarcimento imposto de R$ 232.916 para R$ 201.096 mil com recursos pessoais, a supressão da restituição à conta específica de royalties/FEP/CFRM/CFRH do montante de R$ 473.168 e a manutenção da multa aplicada no valor de R$ 38.065. Em vista dos argumentos e documentos apresentados, foi possível reconhecer a descaracterização das irregularidades relacionadas à realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos, a ausência de comprovação da legitimidade do pagamento de diárias, a não comprovação da veiculação/publicação de matéria/informe institucional pago, a não comprovação da publicação da Lei Orçamentária Anual, ao desvio de finalidade de despesas provenientes de Royalties/FEP/CFRM/CFRH, a inobservância do estabelecido no art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a omissão na cobrança da Dívida Ativa Municipal e a não apresentação do Inventário Patrimonial. As irregularidades relacionadas no relatório inicial, que motivaram a reprovação das contas, não foram desconstituídas pela gestora.


 

Também foi identificada a ausência de comprovação quanto ao recebimento do auxílio financeiro relativo ao Programa de Acolhimento Social de Complementação de Renda (PAS), "ressaltando o analista que apenas foram encaminhadas relações com os nomes dos beneficiários, CPF (muitos com a numeração incompleta) e os valores percebidos, desacompanhados dos respectivos comprovantes bancários, essenciais para demonstrar a correta destinação dos recursos". O relatório técnico destacou a realização de despesas expressivas com a promoção de eventos e festas, na quantia total de R$ 6.205.323, em desrespeito aos princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade pública, agravada pela ausência de licitação para a contratação das empresas promotoras de eventos, sob o argumento descabido de que as contratações se encontrariam respaldadas pelo inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, o que não procede. Ainda foram constatados gastos com a contratação de empresas de assessoria e/ou consultoria, pelo montante de R$ 1.930.535, e ausência de legitimidade na contratação de escritórios de advocacia para a prestação de serviços da competência exclusiva da Procuradoria Jurídica, no valor de R$ 733.635. No parecer que opinou pela rejeição das contas do exercício de 2011, a prefeita já havia sido alertada a ter mais parcimônia nos gastos públicos, principalmente, nos relacionados à locação de veículos, promoção de festas e contratação de servidores temporários.