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IPTU: OAB-BA pede que relator reflita sobre imparcialidade para julgar ação

Por Rodrigo Aguiar

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) pediu ao desembargador Roberto Frank, do Tribunal de Justiça da Bahia, que reflita sobre a sua imparcialidade para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada contra o reajuste do IPTU em Salvador. Em documento enviado ao desembargador, o procurador da OAB-BA, Gustavo Amorim, lembra que, “em passado recente”, a Ordem interveio contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impedia a posse de Frank no TJ-BA [entenda o caso aqui e aqui]. “Ele foi impedido de tomar posse como desembargador. A Ordem achou que o ato foi ilegal e defendeu a legalidade da posse do desembargador Roberto Frank. Agora, ele é relator de uma ação da qual a OAB é autora. A OAB está apenas pedindo que o desembargador faça uma reflexão se mantém a sua imparcialidade”, argumentou Amorim, em entrevista ao Bahia Notícias. Frank só tomou posse na Corte após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o procurador, a Ordem não desconfia na atuação do relator da Adin, ao questionar se ele está “confortável” em julgar o caso. No documento, Amorim esclarece que a OAB-BA não pede a suspeição do desembargador, apenas questiona se o processo “representa desconforto procedimental”.