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Decreto municipal limita a 8 minutos ligações corporativas via telefone móvel

Decreto municipal limita a 8 minutos ligações corporativas via telefone móvel
Foto: Reprodução / Google Street View

Os dirigentes da prefeitura de Salvador possuem agora novas regras de utilização do telefone corporativo móvel. Entre as determinações descritas no decreto, estão a possibilidade de auditoria interna para as ligações acima de 8 minutos de duração, ligações para DDD e DDI ou que sejam recorrentes para um mesmo número. As ligações realizadas fora do horário do expediente também estarão no radar da Secretaria Municipal de Gestão (Semge), bem como aquelas cujo montante mensal ultrapasse 180 minutos. Outra determinação é que a linha seja disponibilizada com limite de crédito mensal e cadastrada com o CNPJ do órgão municipal ao qual o dirigente é vinculado - não com Cadastro de Pessoa Física (CPF) individual. Aqueles que agirem em desacordo com a determinação estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salvador e poderão perder concessão da linha ou senha de acesso. Em caso de reincidência do usuário, ficam os dirigentes dos órgãos responsáveis por instaurar processo administrativo contra o servidor. Além disso, as despesas decorrentes de ligações particulares ou que não forem comprovadas como de interesse público deverão se ressarcidas.