Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Alckmin sanciona lei e adulterar chassi de reboque passa a ser crime previsto no Código Penal

Por Redação

Geraldo Alckmin
Foto: Cadu Gomes/VPR

 

Quem adulterar chassi de reboque ou semirreboque poderá ter pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão e multa. A lei que  altera o Código Penal foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB). 

 

De acordo com a lei, a adulteração é qualquer mudança, remarcação ou supressão do número do chassi, motor, placa ou qualquer sinal de identificação sem autorização. 

 

A lei ainda prevê que serão punidos todos os envolvidos no processo (desde o funcionário público que fornecer indevidamente material ou informação oficial sobre o veículo até quem compra, recebe, transporta ou vende qualquer veículo automotor com as informações adulteradas).

 

No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Carlos Portinho (PL). Para ele, o objetivo com essa nova lei é combater o roubo de carga porque ela não se restringe, agora, apenas ao veículo, mas ao reboque.