Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Brasil

Notícia

STF começa a julgar nova leva de 250 denunciados pelos atos de 8/1; veja detalhes

Por Redação

STF começa a julgar nova leva de 250 denunciados pelos atos de 8/1; veja detalhes
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, a partir da 0h desta quarta-feira (3/5), as denúncias contra mais 250 pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. Nessa terceira leva de apreciações, os ministros decidem se os acusados viram réus.

 

Até o momento, o STF tornou réus 300 indivíduos, sendo que 100 em uma primeira apreciação, e 200, na segunda. A Corte decidiu fazer os julgamentos por partes devido ao grande número de denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No total, são 1.390. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

Os denunciados são investigados dentro dos Inquéritos nº 4.921 e 4.922. No primeiro, é analisada a autoria intelectual e pessoas que instigaram os atos. A acusação é por incitação ao crime e associação criminosa, ambos do Código Penal.

 

No Inquérito nº 4.922, são investigados os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado.

 

Esse terceiro grupo de denúncias será apreciado em Plenário Virtual, de 3 a 8 de maio. Assim, o STF terá analisado se 550 pessoas viram réus, faltando 840.

 

Se as denúncias forem recebidas, eles viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, na qual se inserem os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF terá de julgar se condena ou absolve os acusados.

 

Pessoas presas ou em liberdade provisória podem virar rés. A diferença é que umas responderão aos supostos crimes presas e outras fora da cadeia, nesses casos, com uso de tornozeleira eletrônica e uma série de outras restrições.