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Senado aprova MP que recriou o Bolsa Família, com inclusão de complemento aos beneficiários do Auxílio Gás

Por Edu Mota, de Brasília

Senado aprova MP que recriou o Bolsa Família, com inclusão de complemento aos beneficiários do Auxílio Gás
Humberto Costa foi o relator | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em uma votação que demorou apenas alguns minutos, os senadores aprovaram nesta quinta-feira (31) a Medida Provisória 1164/23, que recriou o programa Bolsa Família e extinguiu o Auxílio Brasil. A medida havia sido aprovada na noite da última terça-feira (30) pela Câmara dos Deputados, e após a sanção presidencial, ficará garantido o pagamento de R$ 600 para as famílias beneficiadas. 

 

A medida também prevê um adicional de R$ 150 por criança de zero a seis anos de idade e bônus de R$ 50 para gestantes, crianças entre 7 e 12 anos e adolescentes com mais de 12 anos. A MP 1164 foi relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que manteve o texto aprovado na Câmara do relator na comissão mista, deputado Dr. Francisco (PT-PI). 

 

Quando a medida virar lei, após ser sancionada pelo presidente Lula, poderão ter acesso ao programa as famílias brasileiras com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218,00. Atualmente, esse valor está na faixa dos R$ 210,00. O texto aprovado na Câmara e no Senado incluiu ainda um dispositivo que irá permitir, futuramente, que também recebam o Bolsa Família pessoas inscritas no cadastro do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

 

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Segundo o governo federal, a partir da sanção, será editado um regulamento, em 2024, para estabelecer o desconto de faixas percentuais do BPC recebido por pessoas com deficiência quando do cálculo da renda familiar per capita mensal necessária ao pedido de Bolsa Família. A regulamentação vai considerar o grau de deficiência do beneficiário para que ele esteja ato a esse tipo de desconto.

 

O relatório da Medida Provisória 1164/23 incorporou ainda o texto da MP 1155/23, que concede um complemento aos beneficiários do programa Auxílio Gás. O complemento será de metade do valor médio do botijão de gás. O benefício normal é de igual valor. De acordo com a MP aprovada na Câmara e no Senado, o complemento será depositado a cada dois meses. Como o auxílio normal e o complemento são iguais (metade do valor médio), as famílias beneficiárias do programa recebem o valor equivalente à média de um botijão de 13 Kg.