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Justiça autoriza Sefaz Salvador aplicar regime especial na cobrança de impostos de grandes devedores

Por Redação

Justiça autoriza Sefaz Salvador aplicar regime especial na cobrança de impostos de grandes devedores
Foto: Jefferson Peixoto / Secom / PMS

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) proferiu uma decisão favorável à Secretaria Municipal da Fazenda para aplicação de regime tributário especial em contribuintes que, de maneira contínua, deixam de pagar seus impostos. O acordão foi julgado pelos desembargadores integrantes da seção cível de Direito Público.

 

Na decisão, o relator pontuou que “a inadimplência contumaz implica não somente em prejuízo ao fisco, mas também em concorrência desleal, constituindo a restrição, também, um incentivo aos contribuintes que se mantêm em dia”.

 

Implementado em dezembro de 2022, o projeto ‘devedor contumaz’ é voltado para empresas que estão em débito com o município por quatro meses seguidos ou seis meses alternados durante o período de um ano e não procuram a Secretaria da Fazenda para regularizar seus débitos. A medida tem como objetivo recuperar créditos devidos, evitar prejuízos ao ambiente econômico da cidade e prevenir possíveis desequilíbrios na concorrência.

 

O devedor classificado como ‘inadimplente contumaz’ deverá realizar uma declaração dos dados e pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) antes da emissão de cada nota fiscal.

 

Para deixar de ter aplicado o regime especial e retornar ao procedimento normal de emissão de nota e pagamento de imposto mensal, o devedor deverá regularizar a situação junto ao fisco municipal. O débito pode ser quitado à vista ou de forma parcelada, em até 60 vezes, através do Parcelamento Administrativo de Débitos.