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Moro questiona Zanin sobre relacionamento pessoal com Lula e faz mais perguntas de ordem técnica

Por Edu Mota, de Brasília

Sabatina de Cristiano Zanin
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Perguntas de ordem mais técnica que política, tom ameno e indagações que foram da descriminalização do porte de drogas à lei de estatais, passando por foro privilegiado e liberdade de imprensa. Essa foi, em resumo, a participação do senador Sérgio Moro (União-PR) na sabatina do advogado Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.  

 

Antes de apresentar seus questionamentos ao indicado, Sérgio Moro disse que a sua função como senador é a de sabatinar os indicados ao STF de forma rigorosa, seja quem for o presidente a fazer a indicação. Moro disse que Zanin fez um "trabalho profissional" nos processos do presidente Lula na Operação Lava-Jato, e reiterou que não tem nada "pessoal" contra o advogado. 

 

“Apesar da nossa preocupação pela proximidade do indicado com o presidente para um órgão que tem que ser independente do Executivo, elaborei aqui perguntas bastante técnicas e esclarecimentos sobre o histórico do indicado. E faria da mesma maneira qualquer que fosse o indicado, qualquer que fosse o presidente. Não existe aqui nenhuma questão pessoal envolvida”, justificou Moro. 

 

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O senador paranaense fez sua primeira indagação sobre o nível de proximidade do indicado ao STF com o presidente Lula. Moro disse que “leu na internet” quer Cristiano Zanin teria sido padrinho de casamento de Lula com Janja. Ao responder, Zanin afirmou que não foi padrinho do casamento, e que não esconde sua relação com o presidente, inclusive afirmando ser grato a ele ela indicação. 

 

Sergio Moro fez diversos questionamentos durante o seu tempo de uso da fala na CCJ. O senador questionou a contratação de Zanin, como advogado, por outros investigados na Lava Jato; se, como ministro do STF, irá se declarar impedido de atuar em processos relacionados a investigados da Lava Jato; falou que leu o livro do indicado, “Lawfare”, e perguntou se ele defende a criação de algum tipo de conselho ou órgão que regule a imprensa; quis saber a opinião de Zanin a respeito da lei das estatais; se defende a diferenciação entre traficante ou usuário de drogas a partir da quantidade apreendida com o infrator; buscou saber se o indicado concorda com a exclusão de provas ilícitas de processos; se é favorável ao atual entendimento do STF a respeito do foro privilegiado de autoridades.

 

Em resposta aos questionamentos de Moro sobre casos envolvendo a operação Lava Jato, o indicado por Lula ao STF disse não acreditar que estaria, como ministro, automaticamente suspeito caso viesse a julgar um caso com a "etiqueta da Lava Jato". 

 

“Eu não acredito que o simples fato de colocar uma etiqueta, indicar o nome Lava Jato, possa ser um critério do ponto de vista jurídico para aquilatar a suspeição ou o impedimento. Sem nenhuma crítica, todos nós sabemos que no passado recente, quase tudo o que funcionava em varas especializados recebia a etiqueta de Lava Jato. Então isso não é para mim um critério jurídico, mas sim aquele que a lei prevê, que é analisar as partes e o conteúdo”, disse Zanin.

 

Em um de seus questionamentos, Moro disse que leu o livro “Lawfare”, de autoria do advogado Cristiano Zanin, e que lá estaria presente a defesa de algum controle sobre a atividade da imprensa, por meio da criação de um conselho para o setor de comunicação. Em resposta, o advogado disse que a citação no livro se deu sobre um modelo teórico adotado por um outro país, e que defende "de forma veemente a liberdade de imprensa como direito fundamental”.

 

Nos questionamentos feitos por Sérgio Moro sobre o uso de provas ilícitas em processos como forma de promover atos de persecução, Zanin explicou que a doutrina jurídica atual é a de que elas podem ser usadas como meio de defesa. Já sobre a pergunta do senador paranaense a respeito do foro privilegiado, Zanin defendeu o entendimento atual do STF, que restringiu a prerrogativa do foro para os crimes hipoteticamente cometidos no exercício da função do agente público. Para o indicado ao STF, eventuais mudanças no foro privilegiado podem vir a ocorrer por meio da via da emenda constitucional discutida pelo Congresso Nacional.