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Decisão de Lewandowski no ano passado possibilita anulação de operações contra investigadores

Por Redação

Decisão de Lewandowski no ano passado possibilita anulação de operações contra investigadores
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

Uma decisão que foi tomada em dezembro de 2023, pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, levou à anulação de operações que apuram onde investigadores solicitaram a empresas de tecnologia a preservação de dados em nuvens de aparelhos celulares. 

 

A decisão do ex ministro Ricardo Lewandowski, apontou que as provas obtidas pelo Ministério Público do Paraná nas investigação sobre suspeitas de irregularidades no Detran violavam a Constituição e o Marco Civil da Internet.

 

"[O Ministério Público] retirou do seu legítimo proprietário o direito de dispor do conteúdo dos seus dados para quaisquer fins, sem que houvesse autorização judicial para tanto", disse Lewandowski.

 

A decisão de Lewandowski, que se aposentou em abril, foi iniciado no mesmo mês, pelo o ministro André Mendonça, que pediu mais tempo para analisar o caso, mas ainda não apresentou seu voto no caso. 

 

O ministro determinou a anulação das provas, pois caso contrário estaria autorizando que "houvesse a busca e apreensão prévia de conteúdos e seu congelamento, para posterior formalização da medida por ordem judicial, em prática vedada por qualquer stantard que se extraia da ordem constitucional vigente".

 

Essa seria uma maneira de impedir a destruição de provas e chegou até em ser feito em inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo publicação da Folha de São Paulo. 

 

A publicação da Folha apontou que nesses casos, o procedimento se inicia quando a polícia ou o Ministério Público solicita aos provedores que preservem o conteúdo da nuvem do aparelho eletrônico que pode incluir informações como registros de localização, histórico de pesquisa, fotos e conversas pelo WhatsApp de uma pessoa em um determinado dia e hora. 

 

Depois com uma autorização judicial, eles conseguem acesso a essa nuvem através de uma quebra de sigilo. 

 

Segundo advogados criminalistas, a “estratégia” seria uma forma de burla que não permite que o usuário tenha controle sobre suas informações e uma espécie de atalho para possuir provas que poderiam não existir mais em uma situação de uma busca e apreensão. 

 

Na Polícia Federal e integrantes do Ministério Público, existe um temor de que várias investigações, inclusive sobre tráfico de drogas, crimes sexuais via internet e crimes de ódio, possam ser anuladas caso o precedente do ministro aposentado seja mantido.