Lei que estabelece reserva de 10% da frota de transporte por aplicativo para pessoas com deficiência já está em vigor
Por Redação
O prefeito Bruno Reis (União) sancionou a Lei nº 9.735/2023, que introduz mudanças significativas na mobilidade das pessoas com deficiência e estabelece a obrigatoriedade de reserva de 10% da frota adaptada para empresas de transporte por aplicativo.
A legislação começou a valer nesta terça-feira (18), quando foi publicada no Diário Oficial do Município, e é fruto de projeto indicado pelo vereador Silvio Humberto (PSB).
A Lei do Estatuto das Pessoas com Deficiência determina a reserva de 10% de veículos adaptados para empresas de táxi, mas não inclui a reserva da frota de veículos especialmente adaptados para cadeiras de rodas.
De acordo com o vereador socialista, a nova lei garantirá direitos a uma parcela significativa da população que enfrenta diariamente grandes limitações.
“Com nossa atenção à mobilidade na cidade e o diálogo com a população, percebemos que a acessibilidade na legislação de Salvador está muito restrita a frotas de ônibus. Assim, buscamos ampliar e impulsionar o poder público a proporcionar mais facilidade no transporte alternativo para pessoas que usam cadeiras de rodas, que têm os mesmos direitos de cidadania que qualquer outro habitante”, justificou o edil.
A lei também determina a inclusão de audiodescrição, para facilitar o uso pleno por usuários com deficiência, e proíbe a cobrança de tarifas diferenciadas ou de valores adicionais pelo serviço prestado em função da condição de mobilidade reduzida ou deficiência do usuário.
“Essa mudança também visa garantir a resolução de problemas, a segurança e a qualidade na prestação do serviço de transporte alternativo, uma vez que tem ocorrido uma tendência de recusa de viagens solicitadas por clientes que usam cadeiras de rodas, colocando-os em uma situação prejudicial", afirmou o vereador.