Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

TRE cassa mandato do governador de Roraima por distribuição de cestas básicas nas eleições

Por Redação

TRE cassa mandato do governador de Roraima por distribuição de cestas básicas nas eleições
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou o mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e aplicou uma multa de R$ 106 mil em decisão publicada nesta segunda-feira (14). A acusação é de que o chefe do Executivo estadual realizou a distribuição de cestas básicas no período eleitoral de 2022. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com isso, ele permanece no cargo até a decisão superior.

 

Em nota, Denarium disse que está com "a consciência tranquila de que fiz o correto pelo bem do nosso povo. As ações realizadas pelo nosso governo sempre tiveram objetivo de ajudar quem mais precisa". O governo do estado informou que o governador recorrerá da decisão.

 

De acordo com informações do g1, a cassação foi decidida pelo voto da presidente do TRE-RR, desembargadora Elaine Bianchi. Ao votar para que Denarium perdesse o mandato, ela determinou que ele deverá deixar o cargo para realização de novas eleições assim que for publicado o acórdão do julgamento.

 

"O Governo do Estado vai manter a linha de total transparência das ações governamentais e se posicionará durante as novas fases processuais", disse.

 

Antonio Denarium teve o mandato cassado por quatro votos. No julgamento, votaram a favor da cassação os juízes Felipe Bouzada, relator do processo, a juíza Joana Sarmento, desembargadora Tânia Vasconcelos e a presidente da corte, Elaine Bianch. Os juízes Francisco Guimarães, Ataliba de Albuquerque e Luiz Alberto votaram contra. Luiz foi a favor da aplicação de multa.

 

"Esta corte por maioria dos votos, deu procedência à representação especial eleitoral, reconhecendo a prática de conduta vedada e imposição de multa equivalente a 100 mil UFSR e 21 mil UFRS, respectivamente, para Antônio Oliveira Garcia de Almeida, e Tânia Soares de Souza", disse a presidente.