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STF tem maioria pela obrigatoriedade da criação do juiz das garantias

Por Redação

STF tem maioria pela obrigatoriedade da criação do juiz das garantias
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para tornar obrigatória a criação do juiz das garantias no país. Até o momento, seis ministros consideram que a nova figura jurídica deve ser instituída pelos tribunais, mas há divergências quanto ao prazo e a forma para que isso ocorra. 

 

Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin defendem um período de 12 meses para a instituição da figura jurídica, prorrogáveis por mais 12. Alexandre de Moraes propôs 18 meses, mas considera acompanhar os demais colegas, conforme divulgado pelo UOL. 

 

O ministro Nunes Marques, que votou hoje (17), defendeu um prazo mais alargado: 36 meses. Para ele, é necessário um período maior para os tribunais adequarem o novo modelo a seus orçamentos.

 

O juiz das garantias atuaria em processos penais na fase de investigação. Ele seria responsável pela aprovação de medidas cautelares e investigativas, como prisões preventivas e quebras de sigilo.

 

O julgamento do acusado, no entanto, ficaria com outro magistrado. Defensores do modelo dizem que o juiz das garantias permitira mais imparcialidade no processo.

 

A lei institui que juiz das garantias atuaria no caso até o recebimento da denúncia contra o acusado - ou seja, quando a pessoa se torna ré.

 

A maioria dos ministros do STF, porém, defende que a competência deste magistrado se encerra no momento em que o Ministério Público oferece a denúncia. Dessa forma, outro magistrado ficaria responsável por avaliar o recebimento da denúncia e, também, o julgamento do acusado.  

 

A discussão sobre o juiz das garantias se arrasta há nove sessões e o indicativo é que o julgamento deve prosseguir na próxima quarta-feira (23). Ainda restam o voto de quatro ministros.

 

Hoje, o ministro Alexandre de Moraes concluiu a leitura de seu voto iniciado ontem - para ele, a criação do juiz das garantias não deve ser confundida com um sinal de imparcialidade dos magistrados que atuaram nos processos criminais até o momento.