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Marco temporal da demarcação de terras indígenas é aprovado na Comissão de Agricultura do Senado

Por Edu Mota, de Brasília

Reunião da Comissão de Agricultura do Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Por 13 votos a 3, os senadores da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovaram nesta quarta-feira (23) o PL 2903/2023, que estabelece o marco temporal para reconhecimento de terras indígenas. Os membros da comissão aprovaram o relatório apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O projeto será votado agora na Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser encaminhado ao Plenário. 

 

Em seu relatório, a senadora Soraya Thronicke recomendou a aprovação do mesmo texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados. A senadora defendeu a definição do marco temporal de 5 de outubro de 1988 para a demarcação de terras indígenas. 

 

Na defesa do projeto, Soraya Thronicke disse que não seria razoável e nem legítimo incluir no conceito de “terras tradicionalmente ocupadas”, previsto no artigo 231 da Constituição, “uma ocupação que regresse a um marco temporal imemorial, ou seja, ocupação a tempo atávico, a períodos remotos, que, no limite, poderia gerar disputa sobre todo o território nacional”.

 

De acordo com a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2007, determina que, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição, em 05 de outubro de 1988, ela era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e com atividades produtivas. 

 

O projeto também impõe que seja demonstrado que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar. Os processos de demarcação em andamento na data de publicação da lei oriunda do projeto deverão se adequar a ela.

 

A exploração econômica das terras indígenas também está prevista no projeto, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. De acordo com o texto, a área não poderá, entretanto, ser arrendada, vendida ou alienada de qualquer forma. A celebração de contratos com não indígenas dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda a comunidade.