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Governo abre seletivas do Garantia Safra e inscrições vão até dia 20 de setembro

Por Redação

Governo abre seletivas do Garantia Safra e inscrições vão até dia 20 de setembro
Foto: Divulgação / SDR

As inscrições para o Garantia Safra 2023/2024 estão abertas e vão até 20 de setembro deste ano, para a Safra Verão. O benefício, ação do Governo Federal, através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), é executado na Bahia pela Secretaria Estadual do Desenvolvimento Rural (SDR) e garante renda para produtores e produtoras que têm perda de safras por seca ou excesso hídrico, principalmente os que vivem no semiárido.

 

Para realizarem a adesão, os interessados devem procurar o Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar (Setaf), Sindicatos de Trabalhadores Rurais ou prefeituras cadastradas, com documentos de identificação em mãos. O Coordenador Estadual do Programa Garantia Safra, Alexandre Contreiras, explica que “o agricultor precisa levar identidade, CPF, comprovação de que é detentor daquela terra e a intenção de plantar feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. Vale destacar que só é permitido um benefício por família”.

 

Dentre os estados que aderem ao programa, a Bahia é o único que subsidia em 50% os aportes municipais e as contribuições dos produtores. Segundo o governo do estado, nas três últimas safras, a gestão investiu cerca de R$ 134,5 milhões para manutenção do custeio.

 

“O programa é conhecido por garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores de diversos municípios. Somos o Estado com maior participação, em comparação ao restante do Brasil, e ainda assim pretendemos expandir o número de inscrições para quem precisar, ter acesso. A SDR, através da Superintendência de Agricultura Familiar, solicitou ao comitê gestor a liberação de 310 mil cotas, que serão ofertadas aos municípios das safras 1 e 2”, explica o secretário da SDR, Osni Cardoso.

 

Podem participar do Garantia-Safra famílias com renda bruta mensal de até 1,5 salários-mínimos, excluindo a aposentadoria rural, com área máxima de quatro módulos fiscais e que atendam ao requisito de cultivar, no regime de sequeiro, 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. Caso seja comprovada a perda de no mínimo 50% dessa produção, o agricultor ou agricultora será beneficiado com R$ 1.200,00.

 

Dúvidas ou mais informações podem ser tiradas pela Superintendência de Agricultura Familiar da SDR através dos telefones (71) 3115-2867 / 2884 ou no e-mail [email protected].