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“Lei Antirracista”: projeto que proíbe nomeação de pessoas condenadas por racismo para cargos públicos será sancionado nesta terça

Por Carine Andrade / Thiago Teixeira

“Lei Antirracista”: projeto que proíbe nomeação de pessoas condenadas por racismo para cargos públicos será sancionado nesta terça
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

O Projeto de Lei nº 24.764/2023, que impede a nomeação para cargos públicos de pessoas que tenham sido condenadas por racismo ou injúria racial, será sancionado na noite desta terça-feira (21), pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), na Concha Acústica do Teatro Castro Alves (TCA), no Campo Grande, em Salvador.

 

Apelidado de “Lei Antirracista”, o projeto é autoria da deputada estadual Fabíola Mansur (PSB). Ao Bahia Notícias, a parlamentar confirmou a informação, nesta terça, e disse que a medida surgiu após a contratação de um servidor público, na Bahia, que havia sido condenado por crime de racismo.

 

“A gente chegou à conclusão que o estatuto do servidor tinha uma lacuna: não previa a vedação de nomeação de pessoas condenadas por crime de racismo ou injúria racial e, é claro, transitada e julgada, como fala a Lei Federal. Havia vedação de nomeação para pessoas condenadas por crime de violência contra mulher, mas não por racismo”, afirmou a deputada estadual.

 

O projeto foi apresentado em março deste ano, tramitado em agosto após ser aprovado por unanimidade na AL-BA, e no início de setembro foi encaminhado ao governador. O PL tem como base a Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989 - Lei do Racismo, bem como o Art. 140, § 3 do Código Penal - Injúria Racial.

 

Deputada Fabíola Mansur durante sessão na AL-BA | Foto: Carine Andrade / Bahia Notícias

 

A parlamentar comemorou a conquista destacando a luta pela justiça social. “Eu fico feliz porque é importante para mim ser uma aliada da luta antirracista. Como branca, eu preciso estar sempre num aprendizado de condutadas antirrascistas. É um letramento racial e eu fico muito feliz, porque é simbólico para mim. Não apenas o governador sancionar uma lei, mas fazer isso publicamente. Mostra o compromisso dele e também uma pequena colaboração do nosso mandato para essa luta”, destacou Fabíola Mansur.

 

O QUE DIZ A LEI

Vale lembrar que, no Art. 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo repúdio ao terrorismo e ao racismo. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, segundo estabelece o Art. 5º, XLII, da Constituição da República do Brasil.

 

De acordo com o Art. 92, I, do Código Penal, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo figura como efeito da condenação quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.