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Comissão do Senado aprova projeto que taxa investimentos no exterior e fundos dos "super-ricos"

Por Edu Mota, de Brasília

Sessão da Comissão de Assuntos Econômicos
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 4.173/2023, que muda as regras de cobrança do imposto de renda sobre os fundos de investimentos e a renda obtida no exterior por meio de offshores. O projeto, que faz parte dos esforços da equipe econômica do governo Lula para melhorar a arrecadação e garantir a meta fiscal de déficit zero em 2024, foi relatado na comissão pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O projeto segue para o Plenário, onde pode ser votado ainda na sessão desta quarta.

 

A proposta, de autoria da Presidência da República, busca estabelecer diretrizes para a tributação de aplicações em fundos de investimento no país e da renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Offshores são fundos localizados, em geral, em paraísos fiscais. Já trusts são instrumentos utilizados em planejamento patrimonial e sucessório no exterior.

 

A proposta tributa os investimentos fora do país a uma taxa de 15%, que deverá ser paga uma vez ao ano. Os rendimentos decorrentes de fundos exclusivos passariam a ser submetidos a uma tributação semestral periódica, chamada de “come-cotas”, com alíquotas de 15%, em relação aos fundos de longo prazo, e de 20%, no caso daqueles de curto prazo.

 

Durante a votação do projeto na Câmara, os deputados incorporaram ao texto o conteúdo da medida provisória 1.184/2023, que trata da tributação dos fundos exclusivos. A alíquota de 10% proposta pelo governo para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi reduzida para 8%. 

 

Em seu parecer, Alessandro Vieira afirmou que, no que diz respeito à tributação das aplicações em fundos de investimento no país, o projeto “é meritório ao consolidar as regras de tributação vigentes e corrigir algumas iniquidades”. O senador disse ainda que a aprovação do texto faz parte de um movimento mais amplo de reforma do sistema tributário nacional. 

 

“A ele se junta a aprovação da PEC 45/2019, a Reforma Tributária do Consumo, que estabelecerá um novo paradigma de tributação para as transações com bens e serviços no Brasil, acabando com a guerra fiscal entre os entes federados, modernizando e simplificando todo o sistema”, afirmou Alessandro Vieira.

 

Na CAE, o relator afirmou a medida introduzida pelo governo federal é importante para adequar a regulamentação dessas operações aos padrões internacionais. 

 

“O projeto ainda aumenta a justiça tributária na tributação de aplicações no país, consolida sua regulamentação e contribui com a sustentabilidade fiscal e a implementação de políticas públicas essenciais”.

 

Se o projeto for aprovado e sancionado pelo presidente Lula ainda neste ano, a partir de 1º de janeiro de 2024, a pessoa física residente no País deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior em separado dos demais rendimentos e ganhos de capital.

 

Na exposição de motivos do projeto, o Ministério da Fazenda argumentou que a tributação desses tipos de rendimentos de aplicações ou patrimônios no exterior mantidos por pessoas físicas já ocorre em diversos países, como Estados Unidos, Alemanha, França, Holanda, Reino Unido, Austrália, Chile, Colômbia e México. (Atualizada às 12h10)