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Governo obtém nova vitória e aprova em comissão do Senado projeto que regulamenta as apostas esportivas

Por Edu Mota, de Brasília

Angelo Coronel no Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

Mais um projeto da chamada “pauta econômica” do governo Lula, necessária para garantir o aumento da arrecadação federal em 2024, foi aprovado nesta quarta-feira (22). Na Comissão de Assuntos Econômicos, foi aprovado o relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA) ao projeto de lei 3.626/2023, que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, também conhecidas como “bets”.

 

O projeto seguiu para ser apreciado no Plenário do Senado ainda na sessão desta quarta, com pedido de urgência aprovado na comissão. Se o PL 3626/2023 for aprovado no Plenário, a proposição, de autoria da Presidência da República, retornará à Câmara dos Deputados, já que sofreu alterações em seu texto. O deputado Adolfo Viana (PSDB-BA) provavelmente será o relator do projeto em seu novo período de tramitação na Câmara. 

 

O texto do PL 3.626/2023 altera a lei que trata da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e a que trata da destinação da arrecadação de loterias e da modalidade lotérica de apostas de quota fixa. De acordo com o projeto, as bets incluem eventos virtuais de jogos online e eventos de temática esportiva, entre os quais jogos de futebol e vôlei. Na modalidade, o apostador ganha se acertar alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.

 

Segundo a proposição, as apostas podem ser realizadas em meio físico, mediante aquisição de bilhetes impressos, ou virtual, por meio de acesso a canais eletrônicos. O ato de autorização deve especificar se o agente operador pode atuar em apenas uma ou em ambas as modalidades.

 

Em seu relatório, o senador Angelo acolheu 12 emendas na íntegra e parcialmente outras 31. O senador baiano disse que a proposição rompe uma barreira importante na chamada pauta de costumes no Brasil. 

 

“Esse Congresso Nacional passa a compreender que certas atividades, ainda que, em algum momento da nossa história, tenham sido lançadas num espaço de marginalidade, sempre continuaram presentes no cotidiano do brasileiro”, afirmou Coronel.

 

“Se provocam algum tipo de malefício, é preciso construir mecanismos de mitigar esses danos. Se trazem benefícios, é preciso distribuí-los na forma mais eficaz para que toda a sociedade se beneficie”, concluiu Angelo Coronel.

 

Uma emenda acolhida pelo relator alterou a forma de distribuição da arrecadação com as apostas de quota fixa em meio físico ou virtual. De acordo com o parecer do senador Coronel, 88% da arrecadação vão para despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria e demais jogos de apostas. Os 12% restantes são rateados segundo os seguintes percentuais:

 

→ 36% para o esporte, sendo:
22,2% para o Ministério do Esporte;
7,3% para clubes e atletas em contrapartida ao uso de marca e imagem;
2,2% para o Comitê Olímpico do Brasil (COB);
1,3% para o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);
0,7% para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC);
0,7% para as secretarias de esporte dos Estados e do Distrito Federal;
0,5% para a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE);
0,5% para a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU);
0,3% para o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP); e
0,3% para o Comitê Brasileiro do Esporte Master.

 

→ 28% para o turismo, sendo:
22,4% para o Ministério do Turismo; e
5,6% para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

 

→ 14% para a segurança pública, sendo:
12,6% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); e
1,4% para o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron).

 

→ 10% para a educação, sendo:
5,5% para escolas técnicas públicas de nível médio; e
4,5% para escolares públicas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

 

→ 10% a seguridade social;

 

→ 1% para o Ministério da Saúde aplicar em medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde;

 

→ 0,5% para as seguintes entidades da sociedade civil:
0,2% para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
0,2% para a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi); e
0,1% para a Cruz Vermelha Brasileira.

 

→ 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

 

Na leitura do seu relatório, Angelo Coronel inseriu no texto a proibição da organização de apostas sobre eventos esportivos que envolvam categorias de base ou atletas menores de idade em qualquer modalidade esportiva. O relator incluiu ainda um dispositivo que proíbe a realização de apostas por pessoa diagnosticada com ludopatia (vício em jogo).

 

O senador do PSD da Bahia também fixou uma alíquota de 15% de imposto de renda sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa. O valor será cobrado apenas sobre prêmios superiores à primeira faixa da tabela progressiva anual do tributo (R$ 2.112).

 

Outra emenda incorporada pelo relator permite que a Caixa Econômica Federal e os permissionários lotéricos possam se credenciar para operar apostas de quota fixa. No caso das lotéricas, as apostas podem ser feitas apenas em meio físico.

 

O PL 3.626/2023 prevê ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção nos eventos esportivos objeto de apostas de quota fixa transmitidos ao vivo. São consideradas nulas as apostas comprovadamente realizadas mediante fraude.

 

Os recursos dos apostadores não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela empresa operadora das apostas. Além disso, o agente operador deve adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores.

 

O texto traz ainda um rol de impedidos para realizar apostas:

 

  • menor de idade;
  • pessoa com influência significativa ou funcionário da empresa operadora das apostas;
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação e à fiscalização da atividade;
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria da aposta; e
  • qualquer pessoa que tenha ou possa ter influência no resultado do evento objeto de loteria, como atletas e demais participantes.