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Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões aprovado por Lula é 145% maior que em 2020

Por Redação

Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões aprovado por Lula é 145% maior que em 2020
Foto: Arquivo / Agência Brasil

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido popularmente como Fundo eleitoral ou Fundão, será de R$ 4,9 bilhões nas eleições municipais de 2024. O montante é 145% maior que o do último pleito municipal, quando chegou a R$ 2 bilhões.

 

O valor está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU). As informações são do Portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

“As despesas relativas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha observarão o limite máximo correspondente ao valor autorizado para essas despesas no exercício de 2022”, diz o texto da lei. Portanto, a quantia será a mesma das últimas eleições gerais, recorde desde que o fundo foi instituído.

 

O valor também é cinco vezes maior que o sugerido pelo Poder Executivo na proposta original (de quase R$ 1 bilhão). A aprovação foi simbólica, aquela em que os parlamentares não indicam nominalmente seus votos. Para compor os R$ 4,9 bilhões, as emendas de bancadas estaduais impositivas foram reduzidas de R$ 12,5 bilhões para R$ 8,5 bilhões.

 

Ainda de acordo com o Metrópoles, caso o valor fosse corrigido pela inflação, ele ficaria R$ 2,7 bilhões em 2024. Durante o debate no Congresso, a maior parte dos partidos apoiou o aumento da quantia. O Novo foi o único a propor um corte para R$ 900 milhões.

 

DE ONDE VEM ESSE DINHEIRO?

Os recursos do Fundo Eleitoral saem do caixa do Tesouro Nacional. Os partidos políticos e candidatos devem utilizar o montante exclusivamente para financiar as campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. 

 

Caso uma parte da quantia não seja utilizada, as siglas deverão devolvê-la para a conta do Tesouro. Ao valor do fundo eleitoral, se somam os recursos do fundo partidário, destinado ao custeio das siglas e distribuído de forma proporcional às representações parlamentares.

 

O Fundo foi criado em 2017 pelo Congresso com o objetivo de suprir as doações que antes eram feitas por empresas até, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), serem declaradas inconstitucionais.O dinheiro definido pelo Congresso é dividido com base em critérios preestabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).