Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Justiça

Notícia

Toffoli suspende pagamento de multa da Odebrecht

Por Redação

Toffoli suspende pagamento de multa da Odebrecht
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli autorizou a suspensão do pagamento de multas pela empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, no acordo de leniência firmado com o Ministério Público em 2016, na operação Lava Jato.

 

Segundo a Globonews, a autorização do ministro foi confirmada nesta quinta-feira (1º). Na decisão, Toffoli autorizou a Novonor a pedir uma renegociação do acordo de leniência junto à Procuradoria-Geral da República, à Controladoria-Geral da União e à Advocacia-Geral da União.

 

A decisão chega após o ministro ponderar que existe uma "dúvida" no acordo feito pela empresa de forma voluntária. A organização teria argumentado que houve provas na Operação Spoofing, indicando uma pressão para a empresa firmar o acordo. A operação apontou mensagens entre o ex-juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, supostamente combinando procedimentos em processos da Lava Jato, que investigam a Odebrecht. O material recolhido se tornou de conhecimento público em 2019 e foi obtido pelo hacker Walter Delgatti Neto, um dos alvos da Spoofing.

 

A empresa teria solicitado também que o acordo de leniência fosse suspenso para que a defesa avaliasse os autos da Spoofing encontrasse possíveis danos à empresa gerados por essas supostas ações combinadas.

 

“Ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor", a decisão de Toffoli.