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Funcionamento de shoppings durante Carnaval é “fruto da ganância”, dizem Comerciários; sindicato patronal rebate

Por Thiago Teixeira

Funcionamento de shoppings durante Carnaval é “fruto da ganância”, dizem Comerciários; sindicato patronal rebate
Foto: Divulgação

“Isso é fruto da ganância patronal. É um desrespeito. Uma afronta aos trabalhadores, porque as lojas acabam não vendendo”. Essa é a opinião do presidente do Sindicato dos Comerciários, Renato Ezequiel, acerca do funcionamento dos shoppings durante o Carnaval de Salvador, em especial, no dia que é considerado feriado na terça-feira (13) da folia.

 

A declaração foi dada durante entrevista ao Bahia Notícias nesta quarta (7). Com o início oficial do Carnaval nesta quinta (8), diversos estabelecimentos comerciais de Salvador e da região metropolitana vão funcionar em horário especial. De acordo com o sindicalista, com base na Lei da Habitualidade, todas as lojas que abrem no Carnaval são obrigadas a pagar a bonificação, o transporte, a alimentação e a folga, porém a dificuldade de chegar aos shoppings não compensa por conta dos transtornos ocasionados pelo Carnaval.

 

“Então, nessa situação os trabalhadores reclamam e com razão. O sindicato não está de braços cruzados, nós estamos muito preocupados com essa situação. Em pleno Carnaval, pelo amor de Deus. Como é que alguém vai chegar no Shopping da Bahia, como vai chegar no Shopping Barra, como vai chegar no Shopping Salvador. Em diversos locais, a cidade está totalmente empilhada, não é brincadeira. Então, é mais um desrespeito dos padrões com aqueles que produzem a riqueza, que somos nós trabalhadores e trabalhadoras”, disparou Renato Ezequiel.

 

Como a prefeitura de Salvador e o Governo do Estado não decretaram feriado ou ponto facultativo para os dias de Carnaval na capital baiana, o funcionamento do comércio segue sem alterações, exceto no circuito da folia onde o trânsito é interrompido.

 

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindilojas), por meio de nota, pontuou que o “funcionamento do comércio no período do Carnaval é legal, uma vez que a Lei n 9.093/95 estabelece que serão feriados apenas aqueles previstos em lei e que, nesse sentido, os dias de carnaval não constam no rol dos feriados nacionais”. 

 

De acordo com o Sindilojas, “não havendo feriado, não existe impeditivo para o funcionamento/trabalho no período do Carnaval”. A entidade ainda pontuou que, após a Convenção Coletiva de Trabalho junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador, ficou previsto o pagamento da bonificação para os dias de Carnaval.