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Praia do Buracão: MP recomenda estudo de sombreamento antes de autorização de empreendimento

Por Redação

Praia do Buracão: MP recomenda estudo de sombreamento antes de autorização de empreendimento
Foto: Reprodução / Youtube

O Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo de Salvador (Sedur) que não autorize a construção na orla marítima da cidade de qualquer empreendimento sem que antes seja apresentado e apreciado um respectivo estudo ambiental de sombreamento. A recomendação considerou informações de que a OR Imobiliária Incorporadora, empresa do Grupo Novonor, “pretende construir empreendimento residencial de luxo, com 15 a 16 pavimentos, na Rua Barro Vermelho, no Rio Vermelho, na Praia do Buracão”.

 

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A recomendação foi expedida na quinta-feira (7), pela promotora de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo Hortênsia Pinho. Segundo a promotora, a construção do edifício alteraria substancialmente a configuração original da localidade, com sombreamento da Praia, e seria uma “afronta à legislação urbanística e ambiental”. Caso já tenha sido concedido alvará para liberação da edificação, o MP recomendou que ele seja suspenso ou anulado.

 

A promotora destacou que a construção do empreendimento no local, com estrutura verticalizada, causará sombreamento da praia pelo menos no solistício de inverno e, portanto, violaria artigos das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município, da Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo (Louos), do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e a Lei de Política Nacional de Zoneamento Costeiro.

 

“O sistema normativo brasileiro não permite sombreamento da praia em nenhum horário”, afirmou Hortênsia Pinho, ressalvando que a permissividade contida no inciso IV, do artigo 275 do PDDU, de liberar sombreamento antes das 9h e depois das 15h, é uma “ilegalidade” quando considerado como um todo o ordenamento jurídico sobre a matéria.

 

É recomendado também que a Secretaria não aplique de forma automática os incisos III e IV do artigo 275 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), em razão do conflito existente entre o dispositivo e as vedações previstas no conjunto da legislação, inclusive constitucional.

 

A promotora destacou que a realização do estudo de sombreamento vislumbra a garantia da “integridade do patrimônio público, bem de uso comum do povo, para que não se permita o sombreamento das praias sob pena de se provocar redução de incidência solar direta na areia, desconforto térmico, prejuízo à qualidade sanitária da areia, da beleza cênica da praia, declínio da restinga, perda do atrativo turístico, insatisfação por parte dos banhistas, conflito de usos da areia da praia e alteração das atividades de recreação, entre outros problemas.