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Shoppings de Salvador serão obrigados a disponibilizar abafadores de ruídos para portadores do transtorno do espectro Autista; entenda

Por Sérgio Di Salles

Shoppings de Salvador serão obrigados a disponibilizar abafadores de ruídos para portadores do transtorno do espectro Autista; entenda
Foto: Reprodução

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou na segunda (11), uma lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos shoppings centers de Salvador disponibilizarem aparelhos abafadores de ruídos para portadores do transtorno do espectro autista. 

 

Segundo o texto, os shoppings da capital ficam obrigados a disponibilizarem aos seus clientes, portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) aparelhos abafadores de ruído/protetores auriculares do tipo “concha”.

 

Cada estabelecimento deve ter um quantitativo mínimo em condições de uso destes aparelhos, que não poderá ser menor a 05 (cinco) unidades em cada. Também fica autorizado o Executivo a emitir decreto para promover as adequações necessárias para a implantação das medidas de que trata esta Lei, não havendo necessidade para outras autorizações legislativas.

 

A lei de nº 9.789/2024, foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça (12), e passa a ter validade 90 dias após a sanção do prefeito.