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Empresa consegue liminar para impedir mudança em cobrança da Receita Federal sobre isenção de ICMS na Bahia; entenda

Por Sérgio Di Salles

Empresa consegue liminar para impedir mudança em cobrança da Receita Federal sobre isenção de ICMS na Bahia; entenda
Foto: Rafael Martins / Arquivo Sistema FIEB

Em vigor desde 1º de janeiro deste ano, a Lei 14.789/2023, que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tem sido tema de diversas discussões e preocupações entre empresários.

 

A categoria teme que a exclusão dos créditos de benefícios fiscais da base de cálculo da tributação federal possa prejudicar o desenvolvimento das indústrias que já estão em atuação, assim como dificultar a atração de novas empresas para o Estado. Na Bahia, as maiores prejudicadas são as empresas contribuintes de ICMS que estão no Programa Desenvolve, com o prejuízo efetivo de redução estimado em de cerca de 50% da sua receita anual, por conta desse novo posicionamento do Governo Federal.

 

O texto, oriundo da Medida Provisória 1185/23, chamada “MP das subvenções”, estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Somente poderá ser abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio. Com a nova lei, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.

 

Segundo Cintia Melazzi, gestora do Caso a Caso Consultoria Empresarial, existe uma série de incentivos fiscais, que chegam a exoneração de até 100% do ICMS, dependendo da atividade. Ela afirmou que além disso, o Estado oferece infraestrutura, venda e aluguel incentivado de galpões e terrenos em centros industriais e que, aqui na Bahia, os empresários encontram todo o apoio, estrutura de acompanhamento e um apoio forte através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, mas que por outro lado, essa glosa do benefício “deixou o Estado tolhido na sua competência”.

 

                                                              Foto: Priscila Melo / Bahia Notícias

 

Em entrevista coletiva no Congresso, em janeiro deste ano, o ministro Fernando Haddad garantiu que as subvenções não iriam gerar aumento da carga tributária, já o advogado David Luduvice discorda da afirmação. Ao Bahia Notícias, ele detalhou que conseguiu através de uma liminar que uma empresa fosse protegida neste momento da nova legislação; ou seja, até que seja julgada a ação, os incentivos fiscais serão mantidos do mesmo modo em que eram oferecidos antes da lei. “O nosso ponto não é relacionado com os incentivos que a Bahia vem dando ou cortou, a nossa ação foi justamente defender que a Bahia continue concedendo esses incentivos e que não sofram redução em função de uma lei federal. Justamente o conflito foi esse. Uma empresa tem um incentivo que vinha normalmente, que é dado pelo Estado da Bahia, utilizando o ICMS que ela deveria recolher, e aí veio uma lei federal e colocou esses valores na base do cálculo da tributação federal, ou seja, gerou um encargo a mais para a empresa. E o que a gente conseguiu é que isso não fosse aplicado para a empresa. Então tem essa liminar garantindo isso e a gente espera que isso seja confirmado na sentença pelo juiz com base nas argumentações que a gente colocou”, explicou. 

 

IMPORTÂNCIA DA LIMINAR

Ainda segundo David, já existe uma grande movimentação de empresas buscando a mesma garantia perante a Justiça, já que a decisão judicial liminar foi deferida para um cliente específico e tem validade apenas para ela. “Cada empresa tem que buscar a sua proteção, conseguir uma liminar similar a essa. Muitas ainda não ingressaram, então o que a gente coloca é que é justamente o momento, com essa vitória que nós obtivemos, que ela sirva de incentivo para que as empresas busquem as suas decisões favoráveis. A gente sabe que muitas vezes o empresário fica com receio de ter uma discussão, uma demanda judicial com um ente público federal, muitas vezes acredita que não vai ter um êxito, mas nós conseguimos demonstrar aí que é possível conseguir uma proteção contra abusos da política fiscal”.

 

                                                              Foto: Priscila Melo / Bahia Notícias

 

Cintia Melazzi diz que a lei federal não teve a declaração de inconstitucionalidade, então o pedido foi para que isso fosse analisado. “A gente pediu a suspensão da exigibilidade da lei até que seja analisada a inconstitucionalidade dela, nós defendemos com veemência que essa lei é inconstitucional”, afirmou.

 

“Isso vai ser apreciado pelo juiz no final, mas neste momento ele suspendeu os efeitos da lei para essa empresa cliente nossa, que não será onerada pela lei, vai seguir esse ano enquanto a liminar estiver vigente. Ela vai seguir sendo tributada do jeito que ela havia planejado ano passado”, detalhou o advogado David. 

 

ARGUMENTOS UTILIZADOS

Segundo David Luduvice, a argumentação utilizada para o êxito da liminar é de que a lei é inconstitucional, pois ofende a competência tributária e a autonomia do Estado da Bahia. “A partir daí, você desenvolve vários pontos técnicos, mas o foco é justamente esse. O governo federal entrou na área de atuação e competência tributária do Estado da Bahia, são vários atos de ingerência, ele criou um comitê para analisar se o incentivo está sendo realmente utilizado para investimento. O governo federal agora vai analisar se a empresa está cumprindo com essa determinação, quando na verdade, quem tem que analisar isso é o Estado, que por sinal, o faz com muita propriedade”, disse.

 

                                                                    Foto: Priscila Melo / Bahia Notícias

 

PREOCUPAÇÃO DO EMPRESARIADO

A consultora empresarial Cintia Melazzi afirmou que ainda é cedo para calcular possíveis prejuízos e contabilizar empresas que já demonstram interesse em deixar a Bahia por conta da lei, mas confirmou que a preocupação é grande e que diversas reuniões e debates com órgãos diretamente envolvidos estão sendo realizados desde que a lei entrou em vigor. 

 

“Tem pouco tempo, as empresas ainda estão estudando qual seria o impacto econômico, esperando um pouco mais para analisar essas questões, mas existe sim um desconforto muito grande, sei que a FIEB tem discutido muito essas questões com o empresariado. Desde a edição da medida provisória 1185/2023 que estas discussões já estão sendo fortemente debatidas com o empresariado que acreditava pela não convalidação da medida provisória, fato que não ocorreu. na verdade os empresários acreditavam que seriam compreendidos pelo governo federal, mas não aconteceu”, contou Cintia. 

 

David Luduvice disse que esta situação jurídica repercute em prejuízo irreversível para as empresas do setor fabril e de varejo. “Bem assim para o próprio Estado, que vê a sua autonomia tributária constitucional ser invadida por uma política fiscal do Governo Federal que busca, a qualquer custo, aumentar a arrecadação tributária federal para fazer frente ao rombo fiscal de sua dívida pública”.

 

ARRECADAÇÃO DO GOVERNO

As novas regras são apontadas como fundamentais pelo governo na tentativa de zerar o déficit fiscal. A estimativa de arrecadação é de R$ 35 bilhões em 2024. A MP 1185/23, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em dezembro, foi considerada uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.