Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Brasil

Notícia

Adélio Bispo foi único responsável por ataque a Bolsonaro, conclui PF

Por Redação

Adélio Bispo foi único responsável por ataque a Bolsonaro, conclui PF
Foto: reprodução

A Polícia Federal (PF) concluiu, nesta terça-feira (11), que houve apenas um envolvido no ataque ao então candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro (PL), em 2018. Segundo as investigações, Adélio Bispo agiu sozinho.

 

Adélio permanece condenado e preso. O relatório final, apresentado em conformidade com as novas solicitações do Ministério Público Federal, aguarda a manifestação judicial.

 

De acordo com a Polícia Federal, foram cumpridos mandados de busca e apreensão para nova análise de equipamentos eletrônicos e documentos. A diligência se estendeu para o advogado de defesa de Adélio, mas sem ligação com a tentativa de assassinato do ex-presidente.

 

Também na manhã de hoje, o advogado de Adélio Bispo se tornou alvo de uma operação da Polícia Federal em Minas Gerais. Os investigadores também conseguiram o bloqueio de valores em dinheiro do suspeito.

 

Advogado ligado ao PCC

Segundo a PF, o advogado tem relação com o crime organizado, especificamente com o PCC, mas não com o caso da tentativa de assassinato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em Juiz de Fora (MG), durante a campanha eleitoral de 2018. Com isso, a PF pediu o arquivamento desta parte do inquérito.

 

O advogado se tornou alvo da Operação Cafua, deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco/MG). A ação tem por objetivo apurar os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa praticados por um grupo criminoso em Minas.

 

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão durante a Operação Cafua, além de mandados judiciais que determinavam a lacração e suspensão das atividades de 24 estabelecimentos comerciais e a indisponibilidade de bens de 31 pessoas físicas e jurídicas no montante de R$ 260 milhões.