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Câmara de Salvador aprova alteração em lei para distribuir sacolas biodegradáveis de graça em mercados

Por Redação

Câmara de Salvador aprova alteração em lei para distribuir sacolas biodegradáveis de graça em mercados
Foto: Divulgação

 

Foi aprovado, nesta terça-feira (11), no plenário da Câmara Municipal de Salvador (CMS), o Projeto de Lei nº 101/2024, de autoria do presidente da Casa, vereador Carlos Muniz (PSDB), que altera a Lei Municipal nº 9.699/2023, sobre a proibição do uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais de Salvador.

 

De acordo com o Projeto de Lei nº 101/2024, o artigo 4º da Lei 9699/2023 terá a seguinte redação: "Os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas recicláveis, como sacolas de papel ou outras no mesmo formato, desde que recicláveis, cujas mercadorias possam ser acondicionadas e transportadas em segurança”. 

 

“Esta era a alteração necessária para o povo de Salvador. Pois alguns comerciantes estavam almejando o lucro com as sacolas recicláveis. Felizmente para a população, elaboramos um projeto com a gratuidade no fornecimento de sacolas. Portanto, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos escolherão qual delas será gratuita. A partir de julho, o Codecon já estará realizando essa fiscalização nos estabelecimentos de Salvador. E, no caso de qualquer problema, a população pode acionar o Codecon e os estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados”, disse Carlos Muniz.

 

Segundo ele, a intenção é proteger os consumidores de Salvador, além de incentivar essa boa prática ambiental para o empresariado, que deve participar ativamente desse processo.

 

"Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto que uma plástica comum pode chegar a até 300 anos. Nossa intenção é proteger o meio-ambiente", disse Muniz.