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Ex-secretário voltou a advogar sem consultar órgão de ética do governo, diz colunista

Por Redação

Ex-secretário voltou a advogar sem consultar órgão de ética do governo, diz colunista
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Ex-secretário nacional de Justiça do Ministério da Justiça sob o ex-ministro Flávio Dino, Augusto de Arruda Botelho voltou a atuar como advogado sem consultar a Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP). É o que diz reportagem publicada pelo Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

A lei que trata de conflitos de interesse por ocupantes e ex-ocupantes de altos cargos públicos no governo federal prevê uma quarentena de seis meses após a exoneração para que os ex-servidores voltem a atuar na esfera privada. Por meio da Secretaria de Comunicação da Presidência, a CEP informou ser obrigatório, em qualquer caso, comunicar o órgão e consultá-lo sobre o exercício de atividades profissionais privadas antes desse prazo.

 

Arruda Botelho teve a exoneração do Ministério da Justiça publicada em 1º de fevereiro. Em 19 de junho, menos de seis meses depois, portanto, ele foi incluído na equipe que defende o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em tramitação no STF.

 

Por meio dessa ADPF o instituto pediu a proibição de municípios brasileiros recorrerem à justiça em outros países. A ação cita a atuação de cidades brasileiras em ações judiciais em países como Estados Unidos, Holanda e Alemanha, referentes aos desastres de Mariana e Brumadinho.

 

O relator da ação no Supremo é o ministro Flávio Dino, ex-chefe de Augusto de Arruda Botelho. O ministro assumiu a relatoria em 18 de junho, após o ministro Cristiano Zanin se declarar impedido de julgar o caso, por ter advogado em temas relacionados antes de assumir a cadeira no STF. Botelho entrou na defesa do Ibram um dia depois de Dino se tornar relator.

 

Procurado, Augusto de Arruda Botelho disse que não consultou nem vai consultar a Comissão de Ética Pública. Ele afirmou que as consultas à comissão não são obrigatórias e só devem ser feitas somente quando há dúvidas sobre conflito de interesse entre o cargo exercido anteriormente e a atividade profissional na esfera privada. O advogado disse não ter qualquer dúvida sobre isso — o que tornaria, em sua avaliação, a consulta dispensável.