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SEC divulga lista indicativa dos profissionais que atenderam aos requisitos para recebimento de gratificação

Por Redação

SEC divulga lista indicativa dos profissionais que atenderam aos requisitos para recebimento de gratificação
Foto: Imagem Ilustrativa. Amanda Chung

A Secretaria da Educação do Estado (SEC) divulgou, no Diário Oficial do Estado (https://dool.egba.ba.gov.br/) desta quinta-feira (29), a lista indicativa dos professores e coordenadores pedagógicos da Educação Básica que atenderam aos requisitos para o recebimento da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino (GEAPME). 

 

A GEAPME está condicionada à qualificação profissional e à melhoria do desempenho escolar, requisitos e critérios estabelecidos em normativas legais e no próprio decreto do executivo. O pagamento da gratificação, assegurado por decreto assinado no ano passado, pelo governador Jerônimo Rodrigues, significa ganhos de 10% a 25% sobre o vencimento básico dos referidos profissionais, podendo alcançar o percentual máximo de 50% ao longo da carreira.

 

Em conformidade com a Portaria nº 1142/2024, publicada no DOE de 21 de agosto de 2024, foram analisados 1.622 processos, dentre estes 827 têm indicativo de deferimento e 795 de indeferimento, cabendo recurso, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da portaria constando as listas provisórias. Somente após análise dos recursos é que se concluirá o procedimento de reconhecimento e consequente concessão da gratificação, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, bem como respectiva autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos (COPE) do Estado da Bahia.

 

A concessão da gratificação se dá a partir da Lei Estadual nº 14.039 de 20 de dezembro de 2018, que altera as leis estaduais nº 8.261/2002, a qual dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, bem como as leis estaduais nº 8.352/2002, 10.963/ 2008 e 7.990/ 200, e considera as disposições contidas no Decreto n° 22.047 de 17 de maio de 2023, que regulamenta os artigos 82 a 86 da referida Lei Estadual nº 8.261/2002.