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Marca Bahia Notícias

Notícia

Sefaz rebate advogado e nega irregularidade em mudança no ITIV

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) nega que tenha alterado, através de um decreto do prefeito ACM Neto (DEM) e o titular da pasta, Mauro Ricardo, a base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão Intervivos (ITIV). Em entrevista ao Bahia Notícias, o advogado Marcio Bacellar afirmou que a medida fere a legislação tributária. Em resposta, a Sefaz enviou nota ao BN para rebater o jurista. “Não houve qualquer alteração na base de cálculo do ITIV, permanecendo como base, portanto, o valor nas transmissões em geral, dos bens ou direitos transmitidos. O Decreto 24.058/13 ao qual o advogado Márcio Bacellar se baseia para ingressar ação contra a prefeitura apenas regulamenta o que foi estabelecido na Lei 8.421/13, aprovada em julho desse ano pela Câmara de Vereadores. Na prática, o que houve de mudança foi à implantação de uma tabela de referência do Valor Venal Atualizado – VVA, utilizado portanto, como parâmetro para o cálculo do ITIV. O Decreto 46.228/05 de São Paulo, citado na matéria e questionado judicialmente, foi editado sem previsão de dispositivo específico em lei municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que havia a necessidade de lei, o que foi feito, por intermédio da  Lei 14.256/06 e elaborado  um novo Decreto, semelhante ao que foi editado aqui, mantendo o teor inicial de cobranças do ITIV, sem qualquer interrupção na cobrança do imposto”, diz a nota. A secretaria ainda afirmou que o decreto foi necessário devido ao “volume de sonegação do tributo”. “Contribuintes realizavam a transação do imóvel por uma determinada quantia e declaravam para a Sefaz um valor de negócio até cinco vezes menor. A Lei 8.421/13 impede que haja esse tipo de distorção, já que a base de cálculo do imposto não poderá ser inferior ao valor venal dos bens. Vale lembrar que o valor apresentado na tabela do VVA não é válido para cálculo do IPTU e é utilizado exclusivamente como referência para cálculo do ITIV. Caso não concorde com a base de cálculo do ITIV divulgada pela Sefaz, o contribuinte pode solicitar uma avaliação especial do imóvel, apresentando os dados da transação e os fundamentos do pedido”, finalizou.