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STF pode concluir nesta semana julgamento sobre descriminalização da posse de maconha após 9 anos

Por José Marques | Folhapress

STF pode concluir nesta semana julgamento sobre descriminalização da posse de maconha após 9 anos
Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento que pode levar à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com os votos restantes dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O processo se arrasta há nove anos, sem uma definição.
 

Falta apenas um voto para que o tribunal forme maioria para declarar inconstitucional —apenas em relação à maconha— o artigo da Lei de Drogas que considera crime a posse de entorpecentes para uso pessoal.
 

Até o momento, cinco ministros se manifestaram a favor desse entendimento: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.
 

Há também três votos contra a descriminalização, proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
 

Na última quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli abriu um terceiro entendimento e interpretou que a legislação que trata do assunto é constitucional e não criminaliza o usuário. Também defendeu que a sanção administrativa deve ser analisada pela vara criminal.
 

Caso Fux e Cármen votem pela constitucionalidade da lei, o voto de Toffoli deve ser considerado maioria pela manutenção do texto da norma, e os ministros teriam que discutir qual interpretação prevalecerá.
 

No entanto, a expectativa é de que ao menos Cármen Lúcia siga a corrente de descriminalizar o porte de maconha e se manifeste pela inconstitucionalidade.
 

Os ministros também terão que definir qual a quantia que configura uso pessoal. Esse limite diferencia o usuário do traficante.
 

Quatro ministros (Gilmar, Moraes, Barroso e Rosa) fixaram a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante. Já Zanin e Nunes Marques defenderam que o limite seja de 25 gramas, enquanto Mendonça disse que deveriam ser 10 gramas.
 

Para Fachin, cabe ao Congresso definir a quantia, e Dias Toffoli defendeu que a Anvisa é quem deve definir os parâmetros em até 18 meses.
 

O processo sobre drogas começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros.
 

O relator do processo é Gilmar Mendes, que defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.
 

Ano passado, no entanto, ele ajustou seu voto e o restringiu à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.
 

*
 

ENTENDA AS DIFERENÇAS
 

- Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre
 

- Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa
 

- Legalizar: Conduta deixa de ser ilícito e e passa a ser regulada por lei
 

Em março, quando o Supremo voltou a julgar o tema, o Congresso Nacional reagiu. O Senado, presidido por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para incluir a criminalização de porte e posse de drogas na Constituição.
 

O texto foi validado em abril pelos senadores, por ampla maioria, e no último dia 12 a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta.
 

Ao anunciar que apoiaria a PEC, Pacheco disse que uma eventual decisão do STF pela não descriminalização seria bem vista pelo Congresso. "Não concordamos, obviamente, com a desconstituição daquilo que o Congresso Nacional decidiu que deve ser crime", afirmou, à época.
 

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
 

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes.
 

QUAIS OS VOTOS?
- Cinco ministros votaram para descriminalizar o porte de maconha e para derrubar a lei
 

- Três ministros votaram para manter a situação atual, com pena alternativa, mas mantendo a criminalização do porte
 

- Toffoli abriu uma nova corrente. Para ele, a Lei de Drogas já não criminaliza o usuário
 

- Faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia
 

QUANTIDADE
- Sete ministros votaram para fixar quantias para diferenciar tráfico de porte
 

- Dois ministros avaliam que o Congresso ou Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem deliberar
 

COMO VOTARAM SOBRE AS QUANTIAS PARA DIFERENCIAR PORTE DE TRÁFICO:
- 60 gramas: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes
 

- 25 gramas: Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques
 

- 10 gramas: André Mendonça
 

- Cabe ao Congresso Nacional definir: Edson Fachin
 

- A Anvisa deve definir os parâmetros em até 18 meses: Dias Toffoli