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Questão de cota de gênero deverá ser “mais bem tratada” pelos partidos nas eleições 2024, projeta especialista

Por Redação

Questão de cota de gênero deverá ser “mais bem tratada” pelos partidos nas eleições 2024, projeta especialista
Foto: Reprodução / YouTube

A fraude à cota de gênero nas eleições gerais e municipais ainda acontecem de maneira expressiva em todo Brasil, mesmo legislação em vigor prevendo a reserva de vagas e a penalização em caso de descumprimento. Para o advogado eleitoralista, Ademir Ismerim Medina, os partidos deverão prestar mais atenção e ter mais cuidado com o tema na disputa deste ano. 

 

Em entrevista ao JusPod – podcast jurídico do Bahia Notícias –, nesta quinta-feira (9), Ismerim destacou a existência de candidaturas femininas apenas como mecanismo de preenchimento de cota. “Teve caso de candidatas mulheres que saíram para preencher a cota e sequer votou nelas”, comentou. 

 

“Então, essa questão de cota, eu acho que vai ser mais bem tratada agora pelos partidos, porque eles viram, todo mundo conhece a realidade desse momento”, frisou. O advogado lembrou que mulheres e legendas foram condenadas pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero. “Não sai ileso, não”, falou. 

 

 

 

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que em quase todos os casos julgados pela Corte, são utilizadas candidaturas femininas fictícias, em especial para o cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) deferido e, assim, poder concorrer nas eleições.