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Coluna

Entendendo a Previdência: Não trabalho, mas quero me aposentar! Como o segurado facultativo pode contribuir para o INSS?

Por Rodrigo Maciel

Entendendo a Previdência: Não trabalho, mas quero me aposentar! Como o segurado facultativo pode contribuir para o INSS?
Foto: Divulgação

Inicialmente, cabe esclarecer, que a Previdência Social possui cinco espécies de segurados que não têm a opção de não contribuir e são conhecidos como segurados obrigatórios. São eles: 

 

  • segurado empregado
  • segurado empregado doméstico
  • trabalhador avulso
  • contribuinte individual
  • segurado especial 

 

Além desses, todavia, a previdência possibilita aos cidadãos que querem ter a proteção do INSS contribuir facultativamente, passando estes serem chamados de segurados facultativos. 

 

Quem pode ser segurado facultativo?

 

O maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao INSS/RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, ou seja servidor público.


São eles: 

 

•    Aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;    
•    o síndico de condomínio, quando não remunerado;
•    o estudante;
•    aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, ainda que temporariamente;
•    o membro de conselho tutelar, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
•    o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa nos termos de lei 

•    o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, etc.

 

Como é a contribuição do segurado facultativo? 


O valor da contribuição do segurado facultativo depende do plano adotado. Há pelo menos três planos para esta espécie de segurado:


•    Plano normal – alíquota 20 % 
•    Plano simplificado – alíquota 11 %
•    Facultativo baixa renda – alíquota 5 %

 

Como se percebe, o plano normal tem uma alíquota de contribuição um pouco mais alta, mas garante acesso a mais benefícios, como por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição, e com possibilidade dos valores dos benefícios serem acima do salário mínimo. 


O plano simplificado é uma opção para aqueles que querem estar protegidos pelo INSS, mas querem contribuir com uma alíquota menor e sobre o salário mínimo. 
Por fim, o plano para a baixa renda foi criado visando as pessoas com condições financeiras menos favorecidas e almejam serem incluídas no Seguro Social/INSS. Para estes, é condição sine qua non a prova da sua condição de renda quando do requerimento do benefício, devendo encaminhar para o INSS documentação pessoal, comprovante de residência e extrato do CadÚnico. 


O CadÚnico é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza de posse do governo, acesso através do site: https://sso.acesso.gov.br/login. 

 

E possível planejar sua aposentadoria contribuindo como segurado facultativo? 

 

Sim, claro! O planejamento previdenciário, dentre outros objetivos, visa  projetar para o segurado ou para aquele que ainda não é, ser inserido ou ser reinserido na proteção social, sem necessariamente auferir renda decorrente de seu trabalho. 


Como exemplo, vamos a ver a situação do Sr. Bruno que com 50 anos de idade nunca havia contribuído ao INSS, mas nesse mês ele começou a pagar sobre o salário mínimo com 155,32/mês (11%) e como segurado facultativo. 

 

Assim, se Bruno contribuir regularmente durante pelos próximos 180 meses, somará R$ 27.957,60, e terá uma renda inicial prevista de um salário mínimo, inclusive com 13º, tendo uma rentabilidade vitalícia de 5,05 % a.m.


 Além disso, caso necessite, terá direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) após os 12 primeiros meses de contribuição e também seus dependentes terão direto à pensão por morte no valor de 01 salário mínimo, em caso do seu falecimento. 

Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar seu melhor direito.  

 

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