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Coluna

Entendendo a Previdência: Últimas dicas para quem ainda não entregou a Declaração de Imposto de Renda

Por Rodrigo Maciel

Entendendo a Previdência: Últimas dicas para quem ainda não entregou a Declaração de Imposto de Renda

Como todos sabem, o Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou retido, antecipadamente, por fontes pagadoras, do valor auferido pelos cidadãos, para posterior ajuste.


A Receita Federal é o órgão que recebe as declarações de ajuste do imposto, através de programa próprio para tal fim, o PGD (Programa Gerador de Declaração). Nesse ano, o prazo para envio foi iniciado em 15 de março, e findará em 31 de maio, ressalvado para o estado do Rio Grande do Sul, que vai até 31 de agosto.


No caso dos beneficiários do INSS, cabe ao órgão previdenciário descontar esse imposto dos benefícios pagos por ele, quando for o caso, conforme determina o Código Tributário Nacional (CTN) em seu Art. 45: 

 

Art. 45. (...) Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.

 

 Quem deve declarar? 

Nem todos os contribuintes estão obrigados, mas apenas aqueles que: 
    
•    Obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 anuais;
•    Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
•    Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
•    Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
•    Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
•    Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
•    Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
•    Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

 

Alterações para declaração de 2024? 
O governo promoveu um desconto na primeira faixa, segundo a lei 14.663/2023, que ampliou a isenção de R$ 2.259,21 para R$ 2.824,00, ou seja, até dois salários mínimos, o que possibilitou uma isenção a 15,8 milhões de brasileiros. Esta ampliação ocorreu através de um desconto simplificado no valor de R$ 564,80, sobre a base de cálculo que incidirá a cobrança de IR.

 

Como declarar? 

O contribuinte que se enquadra nos requisitos acima indicados e em posse do seu informe de rendimentos, bem assim após análise cuidadosa dos documentos, tem três opções para realizar o envio das informações: Pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo PGD. 


O documento pode ser preenchido manual como os dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou ainda por meio da declaração pré-preenchida, com dados atuais recebidos pela Receita Federal.


A partir do envio das informações referentes aos rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita Federal irá avaliar os dados declarados pelo contribuinte, e partir dessa análise é que órgão conclui que irá para a “malha fina” ou restituição. 


Vale destacar que existem limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos, é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.

 

E quais a datas para quem terá direito à restituição de valores?

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

 

Vale registrar que idosos, pessoas com deficiência, professores que têm o magistério como maior fonte de renda, e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento via PIX, receberão suas restituições prioritariamente.

 

Nesse sentido, para optar pelo recebimento via PIX, o contribuinte deve selecionar a opção durante o preenchimento do formulário da declaração, na parte destinada ao pagamento da restituição e o código deve ser necessariamente o CPF do declarante.

 

Por último, cabe registrar que a partir do dia 23/05, cerca de 5,6 milhões de contribuintes, reconhecidos como prioritários, que já entregaram, podem consultar sua declaração.

 

Quando os aposentados não pagam Imposto de Renda

Existem situações que isentam os benefícios da dedução do imposto de renda, tais como: doenças graves, doença ocupacional e das lesões provocadas por acidentes de trabalho, mesmo que acometam o segurado após o início do benefício.

 

Nestes casos, os beneficiários devem requerer perante o INSS a isenção ou, se for o caso, pleitear judicialmente.

 

 As doenças graves que estão prevista em lei são:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

 

Posso ter os valores descontados indevidamente a título de imposto de volta?

Sim, inclusive com efeito retroativo de cinco anos.

 

Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa analisar seu melhor direito. 

 

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