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Justiça determina paralisação das obras de Belo Monte

Justiça determina paralisação das obras de Belo Monte
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou na noite desta segunda-feira (13), por unanimidade, em um julgamento histórico, a paralisação das obras do complexo hidrelétrico de Belo Monte. A 5ª Turma decidiu pela paralisação ao julgar um recurso de embargo promovido pelo Ministério Público Federal (MPF). Além disso, fixou uma multa de R$ 500 mil por dia, caso a determinação seja descumprida. A decisão teve como base o artigo 1º da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina consulta prévia aos principais atingidos pela obra, como as comunidades indígenas que vivem no local. A consulta deve ser realizada somente pelo Congresso Nacional. De acordo com o desembargador Souza Prudente, as oitivas com os nativos não aconteceu. O magistrado afirmou que, ao editar o decreto legislativo 788 de 2005, o Congresso Nacional autorizou o início das obras e que se fizesse um estudo póstumo. “A Constituição não autoriza um estudo póstumo, mas sim, um estudo prévio. Por isso o licenciamento dado pelo Ibama é inválido”, analisou. Para Prudente, a consulta prévia aos índios é imprescindível quando se trata de uma construção complexa como de uma hidrelétrica. A decisão também foi amparada no artigo 231 da Constituição brasileira, que estabelece proteção especial as terras, histórias e costumes indígenas. As informações são do Correio Braziliense.