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MPF declara apoio a resolução da Anvisa que obriga empresas a rotular alimentos

MPF declara apoio a resolução da Anvisa que obriga empresas a rotular alimentos
Foto: Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma nota de apoio a resolução 26/2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre a rotulagem obrigatória de alimentos comercializados no país. As empresas deverão se adequar as novas regras a partir do próximo domingo (3). O MPF destaca a necessidade de regulação rigorosa e urgente da rotulagem, em face da extrema vulnerabilidade de pessoas alérgicas, decorrente da ausência de informações sobre as substâncias que compõem os alimentos industrializados. O MPF entende que a resolução deve angariar apoio pela observação dos direitos dos consumidores. A notado MPF destaca que o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o direito básico a informação adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição e qualidade, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde. No último dia 1º de junho, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) e a coordenação da campanha “Põe no Rótulo” estiveram na Procuradoria-Geral da República (PGR) com o objetivo de pedir apoio à resolução da Anvisa, que deverá ser cumprida a partir de julho. Para o coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, subprocurador-geral da República José Elaeres, o posicionamento do MPF é importante para garantir o cumprimento da legislação de defesa do consumidor. “A postura do MPF deve ser no sentido de fortalecer a decisão da Anvisa em promover a proteção de uma parcela de consumidores em extrema vulnerabilidade, uma vez que têm acesso a pouquíssima informação sobre os alimentos industrializados”, reforça o subprocurador. As empresas precisarão colocar no rótulo informações sobre os seguintes alimentos: trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leites de todas as espécies de animais mamíferos; amêndoa; avelãs; castanha-de-caju; castanha-do-brasil ou castanha-do-pará; macadâmias; nozes; pecãs; pistaches; Pinoli; castanhas; e látex natural.