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Relator de recurso do MP vota por anulação de júri que inocentou Kátia Vargas; Hirs pede vista

Por Rebeca Menezes

Relator de recurso do MP vota por anulação de júri que inocentou Kátia Vargas; Hirs pede vista
Foto: Reprodução / TV Globo

O julgamento do recurso do Ministério Público do Estado (MP-BA) para anular o júri que inocentou a médica Kátia Vargas (veja aqui), acusada de duplo homicídio dos irmãos Emanuel e Emanuelle, foi adiado após pedido de vista do desembargador Mário Hirs. O julgamento foi feito nesta tarde pela 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal. Em dezembro de 2017, o júri considerou que a médica não cometeu crime no momento em que aconteceu o incidente que culminou com a morte dos irmãos, no bairro de Ondina, em outubro de 2013 (relembre aqui).

 

Ao inocentá-la, os jurados analisaram que não havia provas de que houve a colisão do carro da médica com a motocicleta que levava os irmãos. A decisão do júri é soberana, logo não pode ser reformada (modificada), mas pode ser "excepcionalmente anulada quando for manifestamente contrária aos autos".

 

Em seu voto, o desembargador José Alfredo Cerqueira, relator do caso, defendeu que "em nenhuma oportunidade, foi postulada pela defesa a absolvição da ré por negativa de autoria, mas sim a desclassificação de crime doloso". O desembargador relembrou que, enquanto o MP-BA, na acusação, alegou que Kátia direcionou seu carro em direção aos irmãos de forma deliberada, a defesa argumentou que em nenhum momento a médica teve a intenção de ceifar a vida, e que as mortes foram decorrentes de um acidente. Ainda assim, nas considerações finais, os advogados pediram apenas a descaracterização de homicídio doloso (quando há intenção de matar), para que fosse considerado culposo (não houve intenção). No caso de não ter o pedido atendido, a defesa pediu para se tirar os qualificadores de motivo torpe - de modo que não permitiu a defesa das vítimas. Cerqueira chegou a citar o interrogatório da própria Kátia, em que a médica disse que nunca tentou dirigir em direção às vítimas, mas admitiu que foi imprudente e que provavelmente estava acima da velocidade. Questionada por um jurado se a velocidade alta poderia ter ocasionado a queda da moto, Kátia teria respondido "pode ter sido".

 

Segundo o desembargador, o entendimento prévio do Supremo Tribunal Federal é de que sempre há duas versões, a do réu e a da acusação. Se o júri optar por uma delas, não se pode dizer que uma delas é nula. Neste caso, contudo, o conselho de sentença optou por tese "que em momento algum foi defendida pela defesa", logo não encontraria amparo nas provas produzidas durante o julgamento.

 

O voto do relator foi acompanhado pelo revisor, desembargador João Bôsco de Oliveira, mas o desembargador Mario Hirs disse que não teve acesso aos autos e por isso pediu vista do processo, prometendo devolver o caso após o retorno do presidente, após o dia 16 de agosto. A 2ª Turma é formada por três desembargadores, mas apesar da formação de maioria não é possível garantir se haverá ou não anulação, já que os outros votos podem ser alterados após o voto vista.

 

Ainda durante o julgamento, a 2ª Turma chegou a desconsiderar, por unanimidade, a segunda alegação do MP-BA, de que não se poderia considerar o depoimento de uma das testemunhas de defesa - um perito foi contratado pela defesa da médica para analisar o caso. No entendimento dos desembargadores, contudo, a acusação já tinha conhecimento das qualidades ténicas dos convocados e seria necessário que a acusação questionasse o impedimento da testemunha antes dela começar o seu depoimento, o que não aconteceu. Portanto, não seria possível anular o júri com base neste pedido.