UFRB não pode aplicar cotas raciais duas vezes para aluno em curso de medicina
A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) foi obrigada pela Justiça Federal a matricular um aluno no curso de Progressão Linear de Medicina, com base no Processo Seletivo do Bacharelado Interdisciplinar do qual participou, considerando sua classificação e sem a incidência das regras de cotas. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a decisão da 13ª Vara Federal de Salvador. A medida já foi atendida através de uma liminar.
A UFRB, em sua defesa, alegou que a aplicação do sistema de cotas no processo seletivo específico relativo ao curso de Progressão Linear representa tão somente a continuação do sistema de cotas adotado para o ingresso no Bacharelado Interdisciplinar. Acentuou que foram ofertadas na seleção realizada para o curso 30 vagas, tendo o autor concorrido a 15, pois as demais foram reservadas para candidatos que fazem parte do sistema de cotas. Ele foi classificado em 28º lugar, mas a matrícula foi negada.
Para a relatora, desembargadora Daniele Maranhão Costa, o sistema de cotas além de ter sido aplicado pela UFRB na seleção dos alunos que ingressaram no curso de Bacharelado Interdisciplinar também o foi usado na seleção realizada para definir os 30 alunos habilitados a cursar o Curso de Progressão Linear de Medicina na proporção de 50% das vagas ofertadas. Entretanto, destaca que os alunos do Bacharelado de Saúde já tiveram as regras de cotas observadas, e todos tiveram acesso aos mesmos métodos de aprendizagem e avaliação de conteúdo, estando em situação de completa igualdade, “não se justificando a instituição de ensino aplicar novamente os critérios previstos no sistema de cotas, sob pena de promover tratamento desigual entre candidatos que ostentam, por fim, condições de concorrerem em perfeita paridade”.